Instrução Normativa IBAMA nº 56 de 23/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004

Dispõe sobre a permissão para captura, transporte e comercialização de exemplares vivos de peixes marinhos nativos do Brasil para uso ornamental.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando as disposições do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dos Decretos nºs 76.623, de 17 de novembro de 1975; 2.519, de 16 de março de 1998; e 4.339, de 22 de agosto de 2002;

Considerando a necessidade de aprimoramento dos atos normativos pertinentes à explotação de peixes ornamentais marinhos no Brasil;

Considerando que a exportação de peixes ornamentais, cuja espécie conste nos apêndices da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, necessita de um procedimento diferenciado; e,

Considerando a proposição contida no Processo IBAMA nº 02001.003010/03-73, aprovada pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP/IBAMA, resolve:

Art. 1º Permitir, nas águas jurisdicionais brasileiras, exceto nos bancos e ilhas oceânicas, a captura, o transporte e a comercialização de exemplares vivos de peixes marinhos nativos do Brasil para uso ornamental, somente das espécies relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa e com os petrechos abaixo especificados:

I - tarrafas:

a) tamanho pequeno (dois metros de diâmetro no máximo e malha de um centímetro);

b) tamanho grande (até três metros de diâmetro e malha de três centímetros).

II - puçás ou jererês.

§ 1º Para efeito desta Instrução Normativa, define-se por bancos oceânicos as elevações do fundo marinho isoladas da plataforma continental.

§ 2º As embarcações permissionadas para a pesca de peixes ornamentais marinhos só poderão conduzir produtos, insumos, petrechos ou utensílios que caracterizem esta modalidade de pesca.

Art. 2º Proibir, durante o processo de captura, as seguintes práticas:

I - uso de substâncias químicas, anestésicas, tóxicas ou que causem irritações;

II - perfuração do exemplar para descompressão;

III - retirada e/ou ações que acarretem danos físicos aos corais, moluscos, equinodermos, crustáceos, esponjas, algas e outros seres pertencentes ao substrato marinho;

IV - revolvimento de substrato.

Art. 3º A exportação internacional de peixes ornamentais marinhos somente poderá ser realizada por pessoa jurídica, registrada junto à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR na categoria "Empresa que Comercia Animais Aquáticos Vivos".

§ 1º A empresa citada no caput deste artigo deverá, para efeitos de exportação, solicitar uma autorização de exportação, com validade de um ano a contar da sua data de emissão, que, uma vez aprovada, será emitida pela Gerência Executiva do IBAMA e assinada pelo seu representante legal.

§ 2º As autorizações de exportação emitidas anteriormente à publicação da Instrução Normativa IBAMA nº 14, de 13 de fevereiro de 2004, terão validade somente sobre as espécies listadas no Anexo I desta Instrução.

§ 3º As autorizações já concedidas e aquelas a serem concedidas, no intervalo de sua validade, poderão ser complementadas com as espécies relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa, desde que esta complementação não ultrapasse o prazo de validade da autorização emitida e que o número de espécimes autorizados à exportação não ultrapasse as cotas estabelecidas no referido Anexo.

§ 4º Somente as empresas que comprovadamente estiverem operando de forma regular, pelo período de um ano antecedente à publicação desta Instrução Normativa, poderão obter novas autorizações.

§ 5º A exportação de indivíduos constantes no Anexo I desta Instrução Normativa, cuja espécie conste ou passe a constar nos Apêndices da Convenção Internacional sobre Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, terá autorização própria, para cada transação, independente das autorizações emitidas e do prazo de validade estabelecido no § 1º deste artigo, ficando obrigatórios os seguintes procedimentos:

I - (Revogado pela Instrução Normativa IBAMA nº 140, de 18.12.2006, DOU 19.12.2006).

Nota:Redação Anterior:
"I - à empresa exportadora: protocolar a documentação necessária à solicitação de exportação na Gerência Executiva do IBAMA, com antecedência mínima de trinta dias da data do embarque;"

II - (Revogado pela Instrução Normativa IBAMA nº 140, de 18.12.2006, DOU 19.12.2006).

Nota:Redação Anterior:
"II - à Gerência Executiva do IBAMA:
a) analisar a documentação anexa à solicitação protocolada;
b) controlar as exportações das espécies citadas no caput deste parágrafo e verificar se as cotas de exportação, estabelecidas no Anexo I desta Instrução Normativa, foram atingidas;
c) caso a empresa solicitante não tenha atingido a cota de exportação e todos os registros necessários estejam com suas taxas devidamente pagas, a Gerência Executiva deverá elaborar um parecer técnico positivo;
d) enviar a solicitação para a exportação e o parecer técnico à Coordenação-Geral de Gestão de Recursos Pesqueiros - CGREP/DIFAP/IBAMA, para que a mesma emita a Licença para a exportação."

Art. 4º Para efeito de controle da comercialização de peixes ornamentais marinhos, fica estabelecido:

I - as exportações internacionais terão cotas anuais por espécie, por empresa, conforme especificação constante do Anexo I desta Instrução Normativa;

II - para as exportações internacionais é necessário que no Registro de Exportação - RE, fornecido pelo Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX, conste a homologação da Gerência Executiva do IBAMA no Estado em que será realizada a exportação;

III - para o comércio interestadual é necessária a homologação da Guia de Trânsito de Peixes Ornamentais Marinhos (GTPOM) pela Gerência Executiva do IBAMA, conforme modelo especificado no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 5º Fica suspensa, pelo período de um ano, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, a emissão de novas licenças para embarcações capturarem peixes marinhos nativos para fins ornamentais.

Art. 6º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica Revogada a Instrução Normativa IBAMA nº 14, de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, em 18 de fevereiro de 2004.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO I

Nº ESPÉCIES NOME VULGAR NOME INGLÊS COTAS Nº INDIVIDUOS/ ESPÉCIE/ ANO/ EMPRESA 
Abudefduf saxatilis Oá, sargento, saberé Sergeant major 1000 
Acanthostracion quadricornis Peixe-cofre riscado, peixe-vaca Scrawled cowfish 1000 
Acanthostracion polygonius Peixe-cofre colméia, peixe-vaca Honeycomb trunkfish 1000 
Acanthurus bahianus Cirurgião, barbeiro, lanceta, Ocean surgeon 1000 
Acanthurus chirurgus Barbeiro comum, barbeiro, lanceta, Doctorfish 1000 
Acanthurus coeruleus Barbeiro azul, cirurgião azul Blue tang 1000 
Achirus lineatus Aramaçá, tapa, solha, solha-redonda Lined sole 1000 
Alphestes afer Garoupa-gato, Garouparajada, garaçapé Mutton hamlet 1000 
Aluterus schoepfi Raquete laranja, peixe-porco Orange filefish 1000 
10 Aluterus scriptus Raquete riscado, peixe-porco, Scrawled filefish 1000 
11 Amblycirrhitus pinos Peixe-gavião, pinnus, sarampinho Redspotted hawkfish 1000 
12 Anisotremus surinamensis Sargo-de-beiço, pirambu Black margate 1000 
13 Anisotremus virginicus Salema, mercador Porkfish 1000 
14 Antennarius striatus Peixe-pescador riscado, antenarius, Striated frogfish 1000 
15 Apogon americanus Apogon brasileiro, apogon Brazilian apogon 1000 
16 Apogon pseudomaculatus Apogon-de-duas-manchas, apogon Twospot cardinalfish 1000 
17 Archosargus rhomboidalis Canhanha, salema Sea bream 1000 
18 Aulostomus strigosus Peixe-trompete, peixe trombeta African trumpetfish 1000 
19 Bathygobius soporator Emborê, peixe-macaco, more, amoré Frillfin goby 1000 
20 Batrachoides surinamensis Pacamão, niquim Pacuma toadfish 1000 
21 Bodianus pulchellus Bodião vermelho, pulchelus, bodião do fundo Spotfin hogfish 1000 
22 Bodianus rufus Bodião azul, rufus, bodião judite Spanish hogfish 1000 
23 Bothus lunatus Linguadinho pavão, linguado, tapa Peacock flounder 1000 
24 Bothus ocellatus Linguadinho ocelado, linguado, tapa Eyed flounder 1000 
25 Calamus pennatula Pargo pena, peixe-pena, pena Pluma porgy 1000 
26 Cantherhines macrocerus Peixe porco de pintas brancas, cangulo Whitespotted filefish 1000 
27 Cantherhines pullus Peixe porco de pintas laranja, cangulo Orange-spotted filefish 1000 
28 Canthigaster figueiredoi Baiacú de recife, cantigaster, baiacu Brazilian sharpnosed puffer 1000 
29 Centropyge aurantonotus Centropyge dorso de fogo, centropige Flameback angelfish 1500 
30 Chaetodipterus faber Enxada, paru branco Atlantic spadefish 1000 
31 Chaetodon ocellatus Borboleta ocelado, borboleta Spotfin butterflyfish 1000 
32 Chaetodon sedentarius Borboleta dos recifes, borboleta Reef butterflyfish 1000 
33 Chaetodon striatus Borboleta listrado, Borboleta-listrada Banded butterflyfish 1000 
34 Chilomycterus antennatus Baiacú espinho antenado, baiacu espinho Bridled burrfish 1000 
35 Chilomycterus antillarum Baiacú espinho rendado, Baiacu-de-espinho Web burrfish 1000 
36 Chromis multilineata Cromis tesoura, cromis Brown chromis 1000 
37 Cychlichthys spinosus Baiacú espinho brasileiro Brazilian burrfish 1000 
38 Clepticus brasiliensis Clepticus brasileiro, peixe-fantasma Brazilian creole wrasse 1000 
39 Conodon nobilis Roncador, coró, coró marinheiro, coró-listrado Barred grunt 1000 
40 Coryphopterus glaucofraenum Gobião de freio, gobi de areia, gobi de vidro Bridled goby 1000 
41 Cosmocampus albirostris Peixe cachimbo de focinho branco, cachimbo Whitenose pipefish 1000 
42 Dactylopterus volitans Coió, falso voador, voador-de-fundo, Flying gurnard 1000 
43 Diodon holacanthus Baiacú espinho manchado, baiacu espinho Balloonfish 1000 
44 Diodon hystrix Baiacú espinho pintalgado Porcupinefish 1000 
45 Diplectrum formosum Michole da areia listrado, jacundá Sand perch 1000 
46 Diplectrum radiale Michole da areia costeiro, jacundá Pond perch 1000 
47 Doratonotus megalepis Sabonete anão, peixe-dragão Dwarf wrasse 1000 
48 Dules auriga Mariquita de penacho Whipspine bass 1000 
49 Echeneis naucrates Rêmora de listra negra, rêmora, White-tailed remora, Sharksucker 1000 
50 Fistularia tabacaria Trombeta pintada, trombeta, catimbau, cachimbo Bluespotted cornetfish 1000 
51 Gobiesox strumosus Peixe ventosa vermiculado Skilletfish 1000 
52 Gymnachirus nudus Linguado zebra, solha-zebra Zebra sole 1000 
53 Gymnothorax funebris Moréia verde, moréia, caramuru Green moray 1000 
54 Gymnothorax miliaris Moréia rabo dourado, moréia Goldentail moray 1000 
55 Gymnothorax moringa Moréia pintada, caramuru-pintado, moréia Spotted moray 1000 
56 Gymnothorax ocellatus Moréia ocelada, caramuru de areia Ocellated moray 1000 
57 Gymnothorax vicinus Moréia boca roxa, caramuru, moréia Purplemouth moray 1000 
58 Haemulon steindachneri quatinga, macasso, cambuba Latin grunt 1000 
59 Halichoeres bivittatus Sabonete listrado, budião Slippery dick 1000 
60 Halichoeres brasiliensis Sabonete brasileiro, radiatus, budião-sipica Brazilian wrasse 1000 
61 Halichoeres cyanocephalus Sabonete cara amarela, cianocéfalo Yellowcheek wrasse 1000 
62 Halichoeres maculipinna Sabonete ocelado, maculipina, budião Clown wrasse 1000 
63 Halichoeres poeyi Sabonete verde, poei, poei-verde, budião Blackear wrasse 1000 
64 Heteropriacanthus cruentatus Olho de cão das pedras, olho de vidro Glasseye snapper, dusky-finned bullseye 1000 
65 Hippocampus erectus Cavalo marinho de focinho curto Northern seahorse, Lined seahorse 250 
66 Hippocampus reidi Cavalo marinho de focinho longo Longsnout seahorse 250 
67 Holacanthus ciliaris Ciliaris, peixe anjo, peixe anjo-rainha Queen angelfish 3500 
68 Holacanthus tricolor Tricolor, paru soldado, paru da pedra Rock beauty 2000 
69 Holocentrus adscensionis Jaguariçá, joão cachaça, jaguaraçá, mariquita Longjaw squirrelfish 1000 
70 Kyphosus incisor Piragica amarela, piramboca, pirabanha Yellow chub 1000 
71 Kyphosus sectatrix Piragica comum, piramboca Bermuda chub 1000 
72 Labrisomus nuchipinnis Maria-da-toca, garriãoguloso, more Hairy blenny 1000 
73 Lactophrys trigonus Peixe cofre, baiacu-caixão Trunkfish 1000 
74 Lagocephalus laevigatus Baiacú arara, guima, baiacu-garajuba Smooth puffer 1000 
75 Melichthys niger Cangulo preto, niger Black triggerfish, black durgon 1000 
76 Menticirrhus americanus Papa terra, judeu, corvina cachorro Southern king croaker 1000 
77 Micropogonias furnieri Corvina, cascudo, murucaia Whitemouth croaker 1000 
78 Mulloidichthys martinicus Trilha amarela, saramonete Yellow goatfish 1000 
79 Mullus argentinae Trilha, Argentine goatfish 1000 
80 Muraena pavonina Moréia de pintas brancas, caramuru de chifre Whitespot moray 1000 
81 Myrichthys ocellatus Murucutuca ocelada, mutuca, muriongo, mututuca Goldspotted eel 1000 
82 Myrichthys breviceps Murucutuca pintada, mutuca Sharptail eel 1000 
83 Myripristis jacobus Fogueira, jaguaraçá, miripristis, mariquita Blackbar soldierfish 1000 
84 Odontoscion dentex Corvina dos recifes, maria-mole, pescada-cangucu, pescada-de-pedra Reef croaker 1000 
85 Ogcocephalus vespertilio Peixe morcego do focinho longo Brazilian longsnout batfish 1000 
86 Oligoplites saliens Xaveia, tábua, guivira Castin leatherjacket 1000 
87 Ophioblennius trinitatis Maria-da-toca oceânico, blênio Redlip blenny 1000 
88 Orthopristis ruber Corcoroca jurumirim, coroca; cambuba Corocoro grunt 1000 
89 Parablennius marmoreus Maria-da-toca das algas, blênio Seaweed blenny 1000 
90 Parablennius pilicornius Maria-da-toca das pedras, blênio Rock blenny 1000 
91 Paraclinus rubicundus Macaco verde  1000 
92 Paralonchurus brasiliensis Cabeça-de-côco, coró, maria luiza Banded croaker 1000 
93 Paranthias furcifer Boquinha, peixe santo, pargo pincel Creole fish 1000 
94 Pareques acuminatus Anteninha, equetus, maria nagô High-hat 1000 
95 Pempheris schomburgki Olhudo, piaba do mar, papudinha Glassy sweeper, Copper sweeper 1000 
96 Phaeoptyx pigmentaria Apogon pintado Dappled cardinalfish, Dusky cardinalfish 1000 
97 Plectrypops retrospinis Soldado, plectripops Cardinal soldierfish 1000 
98 Pomacanthus arcuatus Frade cinza, paru cinza, paru, paru branco Grey angelfish 2500 
99 Pomacanthus paru Frade, paru da pedra, paru, paru preto French angelfish 2500 
100 Pomadasys corvinaeformis Corcoroca legítima, coró, coró-branco Roughneck grunt 1000 
101 Porichthys porosissimus Mamangava, mamangá liso Southern midshipman 1000 
102 Prinotus nudigula Cabrinha comum, cabrinha do sul Southern searobin 1000 
103 Rypticus bitrispinus Badejo sabão pintalgado, sabão Freckled soapfish 1000 
104 Rypticus saponaceus Badejo sabão comum, sabão Greater soapfish 1000 
105 Scarus zelindae Peixe papagaio Zelinda, budião-banana Zelinda's parrotfish 1000 
106 Scorpaena brasiliensis Beatinha pintada, mangangá pintado Barbfish 1000 
107 Scorpaena isthmensis Beatinha cara-lisa, mangangá cara- lisa, moreiaatí de cara lisa, beatriz, Smoothcheek scorpionfish 1000 
108 Scorpaena plumieri Beatinha axila-roxa, mangangá axila- roxa Spotted scorpionfish 1000 
109 Serranus baldwini Badejinho lanterna, serranus laranja Lantern bass 1000 
110 Serranus flaviventris Mariquita, serranus barriga-branca, serrano Twinspot bass 1000 
111 Serranus phoebe Sete-fundão Tattler 1000 
112 Sparisoma amplum Peixe papagaio dos recifes, batata Reef parrotfish 1000 
113 Sparisoma axillare Peixe papagaio cinzento, batata Grey parrotfish 1000 
114 Sparisoma radians Peixe papagaio dentuço, batata Bucktooth parrotfish 1000 
115 Sparisoma frondosus Peixe papagaio sinaleiro, batata Brazilian stoplight parrotfish 1000 
116 Sphoeroides greeleyi Baiacú verde, baiacu Green puffer 1000 
117 Sphoeroides spengleri Baiacú pinima, baiacu Bandtail puffer 1000 
118 Sphoeroides testudineus Baiacú quadriculado, baiacu, baiacu-pintado Checkered puffer 1000 
119 Stegastes fuscus Castanheta, donzela escura, maria-preta Brazilian dusky damselfish 1000 
120 Stegastes pictus Donzela bicolor, gregório, cará Brazilian bicolour damselfish 1000 
121 Stegastes uenfi Donzela cinza, maria-preta, donzela Grey damselfish 1000 
122 Stegastes variabilis Donzela amarela, cará Brazilian cocoa damselfish 1000 
123 Stephanolepis hispidus Porquinho de fronte reta, peixe-porco Planehead filefish 1000 
124 Stephanolepis setifer Porquinho de penacho, cangulo Pygmy filefish 1000 
125 Stygnobrotula latebricola Brotula negra, latebricola Black brotula, black widow 1000 
126 Synodus foetens Peixe-lagarto costeiro, traíra do mar Inshore lizardfish 1000 
127 Synodus intermedius Peixe-lagarto de areia, traíra do mar Sanddiver lizardfish 1000 
128 Synodus synodus Peixe lagarto vermelho Diamond lizardfish 1000 
129 Thalassoma noronhanum Sabonete das ilhas, talassoma-azul Brazilian oceanic wrasse 1000 
130 Thalassophryne montevidensis Niquim barrado, niquim do sul Southern toadfish 1000 
131 Thalassophryne nattereri Niquim comum, aniquim Brazilian toadfish 1000 
132 Trachinocephalus myops Peixe-cobra, traíra do mar, traíra Shortheaded lizardfish, snakefish 1000 
133 Upeneus parvus Trilha pena, saramonete Dwarf goatfish 1000 
134 Xyrichthys novacula Budião de areia, peixe-dragão Pearly razorfish 1000 
135 Xyrichthys splendens Peixe-dragão verde Green razor ou razorfih 1000 

ANEXO II
GUIA DE TRÂNSITO PARA PEIXES ORNAMENTAIS MARINHOS Nº

1. NOME EMPRESA/ PESSOA FÍSICA 2. ORIGEM DO PRODUTO 3. CADASTRO IBAMA 
4. CATEGORIA 5. DESCRIÇÃO DO EMBARQUE 
DATA: HORÁRIO 
VALIDADE: 
CIA. AÉREA: VÔO 
6. ENDEREÇO/MUNICÍPIO  
7. LEGISLAÇÃO VIGENTE  

8. ESPECIFICAÇÃO 
NOME CIENTÍFICO NOME VULGAR QUANT VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
TOTAL    

9. DESTINO 
DESTINATÁRIO ENDEREÇO 
PAÍS MUNICÍPIO UF 
10. DATA E ASSINATURA DO REQUERENTE ____/_____/____
11. DATA/ CONFERIDO POR:___/____/___12. DATA DE EMISSÃO ____/___/___ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IBAMA