Instrução Normativa SAT nº 56 de 27/09/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 set 2005
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
I N S T R U Ç Ã O
1- A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
02.CEREAIS | | |
02.07 - Feijão Mulatinho | Kg | 40,00 |
02.09 - Feijão Carioquinha | Kg | 40,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GAB/SAT, 27 de setembro de 2005
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária