Instrução Normativa SAT nº 56 de 25/11/2010
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 nov 2010
Altera a Instrução Normativa nº 4, de 27 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item "6 - A pauta fiscal para efeito da antecipação tributária parcial nas operações com os produtos a seguir indicados é:", da Instrução Normativa nº 04/2009, de 27.01.2009, para:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
AEHC | litro | 1,50 |
Álcool não carburante | litro | 1,50" |
2. Fica acrescentado o item 7-A, com a seguinte redação:
"7-A. Os preços das mercadorias constantes em pauta fiscal serão considerados FOB, salvo o valor da pauta fiscal estabelecido como parâmetro para determinação da base de cálculo referente à substituição ou antecipação tributária.".
3. Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa nº 72/2007, publicada no Diário Oficial de 13.12.2007.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 25 de novembro de 2010.
CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS
Superintendente de Administração Tributária