Instrução Normativa SEFAZ nº 56 DE 26/12/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 jan 2014

Fixa valores do ICMS líquido a recolher nas operações com leite UHT (ultra high temperature), tipo longa vida, procedentes de outras unidades da federação, e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 4 DE 12/01/2018):

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos arts. 33 , 532 , 533 e 633 a 637 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);

Considerando, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado e a necessidade de simplificar os processos de cálculo e de cobrança do ICMS na modalidade de substituição tributária,

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 0,30 (trinta centavos do real) o valor do ICMS líquido a recolher nas operações procedentes de outras unidades da Federação por cada litro de leite UHT (ultra high temperature), tipo longa vida.

Art. 2º Para obtenção do valor líquido do imposto a recolher foi considerado o preço médio de venda dos produtos no mercado varejista local e os valores indicados nos documentos fiscais relativos à sua aquisição, inclusive o crédito fiscal correspondente ao efetivo pagamento do imposto na origem.

Art. 3º O recolhimento do ICMS de que trata o art. 1º será efetuado quando da passagem da mercadoria no posto fiscal de entrada neste Estado.

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável, a Secretaria da Fazenda poderá autorizar o recolhimento do imposto na rede arrecadadora credenciada, através do documento de arrecadação, até o 10º (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada dos produtos neste Estado.

Art. 4º Para os procedimentos atinentes às operações subseqüentes com os produtos de que trata esta Instrução Normativa, ou outros deles derivados, serão observadas as disposições da legislação tributária pertinente, em especial os arts. 532 e 533 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE).

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 13, de 5 de março de 2010 (DOE/CE de 19.04.2010).

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 26 de dezembro de 2013.

Marcus Augusto Vasconcelos Coelho

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA