Instrução Normativa RE nº 56 DE 05/07/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jul 2013
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
2. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:
CÓD. |
CMP |
MLT |
CMM |
JRM |
JRS |
ESPECIFICAÇÃO |
"409 |
1037 |
1038 |
TAXA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE RODOVIAS” |
|||
"412 |
1039 |
1040 |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE AGÊNCIAS RODOVIÁRIAS” |
|||
"846 |
1041 |
1042 |
TAXA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - FUNDO VITIS” |
|||
"1035 |
PROINVESTE - CONTRAPARTIDA CONVÊNIOS” |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2013, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
"2013 |
Agosto |
18,76" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual