Instrução Normativa RE nº 56 DE 18/08/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 ago 2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010,
Introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I, na tabela do item 11.2 é dada nova redação ao item 3, conforme segue:
Item | Contribuinte | CNPJ (8 primeiros dígitos) | Nº do processo | Referência Catálogo | Validade Catálogo |
"3 | BELASUL TÊXTIL COMÉRCIO, INDÚSTRIA LTDA. | 91.846.972 | 3587-1400/13-0 | Catálogo XXIX | 01.11.2013 a 30.04.2014" |
2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 23, LXXVI | Arroz beneficiado | 672 |
Livro I, art. 23, LXXVII | Veículos de combate a incêndio e veículos automóveis elétricos sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias | 673" |
b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | |
"Livro III, art. 1º-G | Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, para a fabricação de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais | 139" |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2014 | Set | 20,00" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de agosto de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.