Instrução Normativa SEF nº 56 DE 29/12/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 dez 2020
Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 71.800 , de 23 de outubro de 2020;
Considerando, também, o disposto no Convênio ICMS nº 136/2020 , resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 43 , de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de janeiro de 2021, observado o seguinte:
§ 1º Para os efeitos deste artigo, deverá ser encaminhado, até 29 de dezembro de 2020, requerimento para o endereço eletrônico atendimento@sefaz.al.gov.br, contendo:
a) no campo "assunto": Profis 2020 - Problemas Técnicos - IN 43/2020, art. 2º-A;
b) no corpo do texto: a identificação do contribuinte (CNPJ, CACEAL, endereço, inclusive eletrônico e telefone) e a descrição do problema técnico;
§ 2º A SEFAZ divulgará, em seu sítio na internet, relação dos contribuintes que poderão ingressar no PROFIS nos termos deste artigo." (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de dezembro de 2020.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda