Instrução Normativa SEF nº 43 DE 29/10/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 out 2020
Dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 71.800 , de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800 , de 23 de outubro de 2020, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado até 31 de agosto de 2022. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 18 DE 27/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado no período de 1º de fevereiro até 29 de abril de 2022. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 1 DE 14/01/2022). Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado no período de 29 de outubro até 29 de dezembro de 2020.
(Artigo acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 56 DE 29/12/2020):
Art. 2º-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de janeiro de 2021, observado o seguinte:
§ 1º Para os efeitos deste artigo, deverá ser encaminhado, até 29 de dezembro de 2020, requerimento para o endereço eletrônico atendimento@sefaz.al.gov.br, contendo:
a) no campo "assunto": Profis 2020 - Problemas Técnicos - IN 43/2020, art. 2º-A;
b) no corpo do texto: a identificação do contribuinte (CNPJ, CACEAL, endereço, inclusive eletrônico e telefone) e a descrição do problema técnico;
§ 2º A SEFAZ divulgará, em seu sítio na internet, relação dos contribuintes que poderão ingressar no PROFIS nos termos deste artigo.
Art. 3º A adesão ao PROFIS, para fins de liquidação de débito, inclusive inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/). (Redação do caput dada pela Instrução Normativa SEF Nº 27 DE 19/07/2022).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º A adesão ao PROFIS, para fins de liquidação de débito, inclusive inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/).
§ 1º O acordo de parcelamento será formalizado com o pagamento da primeira parcela.
§ 2º Fica dispensada a formalização de processo para ingresso no PROFIS.
§ 3º Fica vedada a adesão ao PROFIS para o contribuinte que praticar fraude fiscal estruturada, definida nos termos do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 66 , de 3 de julho de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - com intuito de lesar o erário desta ou de outra unidade federativa. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEF Nº 27 DE 19/07/2022).
Art. 4º Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita para pagamento no âmbito do PROFIS:
I - 15320 - ICMS PROFIS 2020;
II - 15331 - ICMS DIVIDA ATIVA PROFIS 2020;
III - 87670 - MULTA ACESSÓRIA PROFIS 2020;
IV - 87684 - MULTA ACESSÓRIA DIVIDA ATIVA PROFIS 2020.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de outubro de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda