Instrução Normativa BCB nº 566 DE 17/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2024

Divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 100, inciso III, alínea "b", item 3., do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e no art. 14 da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021,

Resolve:

Art. 1º Divulgar as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de que tratam a Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, relacionadas nos anexos a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa 116, de 23 de junho de 2021, publicada do Diário Oficial da União de 24 de junho de 2021; e

II - a Instrução Normativa 484, de 2 de julho de 2024, publicada do Diário Oficial da União de 3 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

VIVIAN GRASSI SAMPAIO

ANEXO I - Rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

9.8.2.10.01.01-4 Depósitos à Vista ou Sacáveis Mediante Aviso Prévio

9.8.2.10.01.02-1 Deposito de Poupança

9.8.2.10.01.03-8 Depósito a Prazo

9.8.2.10.01.04-5 Depósitos não Movimentáveis por Cheque

9.8.2.10.01.05-2 Letras de Câmbio

9.8.2.10.01.06-9 Letras Hipotecárias

9.8.2.10.01.07-6 Letras de Crédito Imobiliário

9.8.2.10.01.08-3 Letras de Crédito do Agronegócio

9.8.2.10.01.09-0 Operações Compromissadas - Ligadas - após 8 de Março de 2012

9.8.2.10.01.10-0 Letras de Crédito do Desenvolvimento

ANEXO II - Rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) utilizadas como base de cálculo das contribuições especiais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

9.8.2.10.02.01-3 Depósito a Prazo com Garantia Especial - com Alienação de Recebíveis

ANEXO III - Rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) utilizadas como base de cálculo das Captações de Referência (CR) para efeito do cálculo das contribuições adicionais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

9.8.2.10.03.01-2 Captação Total

9.8.2.10.03.02-9 (-) Captação de Entidades Ligadas

9.8.2.10.03.03-6 (-) Captação de Instituições Financeiras