Instrução Normativa DEROP nº 568 DE 19/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2024

Ajusta disposição do MCR - Documento 1 do Manual de Crédito Rural (MCR) para alterar período em que o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) não receberá registros de informações relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista as disposições do item 4 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações) e da alínea "m" do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR),

Resolve:

Art. 1º O item 17 do MCR - Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

"17 - .....

.....

c) entre 26 de dezembro e 1º de janeiro do ano subsequente, o Sicor não receberá:

I - registros de enquadramento de operações no Proagro, de Comunicações de Perdas do Proagro (COP) nem inclusões de Relatórios de Comprovação de Perdas do Proagro (RCP) e de Súmulas de Julgamento do Proagro;

II - pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de cédulas com Proagro;

.....

e) os prazos referentes ao MCR 12-3-13 e 14 ficam suspensos durante o período previsto na alínea "c" deste item."(NR)

Parágrafo único. O MCR - Documento 1 do MCR encontra-se disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 2 º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO FERRARI NETO

Substituto