Instrução Normativa RE nº 57 DE 19/10/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 out 2015
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45.1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
"Livro I, art. 32, CLXIV | Fabricantes de armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias | 171" |
b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | |
"Livro III, art. 1º-A, XXVIII | Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes para a fabricação de armas, revólveres, pistolas, cartuchos, munições e outras mercadorias | 143" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2015 | Nov | 22,06" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 19 de outubro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.