Instrução Normativa BCB nº 578 DE 26/12/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2024
Estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado no anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no disposto no art. 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os percentuais para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil, de acordo com os critérios a seguir:
I - a tarifa máxima será de 0,46% (quarenta e quatro centésimos por cento) incidentes sobre o valor financeiro total da operação efetivada;
II - será admitida a adoção de tarifas diferenciadas para algumas praças, definidas em função do tipo da operação, da antecedência em que a solicitação da operação foi registrada e da configuração da praça;
III - as operações de troca envolvendo o fornecimento de cédulas novas ou utilizáveis das denominações R$2, R$5 e R$10, em contrapartida ao recebimento de numerário não utilizável ou dilacerado de qualquer denominação, serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela do numerário recebido equivalente ao valor financeiro daquelas denominações fornecidas; e
IV - as operações de troca envolvendo o fornecimento de moedas metálicas serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela equivalente ao valor financeiro das moedas fornecidas;
Parágrafo único. O Anexo 1 apresenta a tabela de remuneração válida a partir de 13 de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 450, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio de Morais Emery
Anexo 1 Remuneração da instituição Custodiante a partir de 13 de janeiro de 2025.
Dependência |
UF |
Saques de Cédulas Efetivados ou Cancelados com Remuneração Solicitação em: |
Saques de Moedas |
Depósitos Efetivados |
Trocas Efetivadas |
||||||
D-2 |
D-1 |
D |
Utilizável |
Não Utilizável e Dilacerado |
R$2, R$5 e R$10 (*) |
Moedas Metálicas |
|||||
BELEM |
PA |
0,340% |
0,400% |
0,400% |
Isentos |
0,340% |
0,340% |
0,200% |
Isentas |
Isentas |
|
BELO HORIZONTE |
MG |
||||||||||
BRASÍLIA |
DF |
||||||||||
FORTALEZA |
CE |
||||||||||
RECIFE |
PE |
||||||||||
RIO DE JANEIRO |
RJ |
||||||||||
SALVADOR |
BA |
||||||||||
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
PR |
||||||||||
SÃO PAULO |
SP |
||||||||||
ARAGUAÍNA |
TO |
0,460% |
0,460% |
0,460% |
Isentos |
0,460% |
0,460% |
0,230% |
Isentas |
Isentas |
|
BARREIRAS |
BA |
||||||||||
BOA VISTA |
RR |
||||||||||
BOM JESUS LAPA |
BA |
||||||||||
CAMPO GRANDE |
MS |
||||||||||
CHAPECÓ |
SC |
||||||||||
DOURADOS |
MS |
||||||||||
FLORIANO |
PI |
||||||||||
GUARAPUAVA |
PR |
||||||||||
MACAPÁ |
AP |
||||||||||
MANAUS |
AM |
||||||||||
MANHUAÇU |
MG |
||||||||||
PALMAS |
TO |
||||||||||
PASSO FUNDO |
RS |
||||||||||
PORTO VELHO |
RO |
||||||||||
REDENÇÃO |
PA |
||||||||||
RONDONÓPOLIS |
MT |
||||||||||
SALGUEIRO |
PE |
||||||||||
SANTA MARIA |
RS |
||||||||||
SANTANA DO LIVRAMENTO |
RS |
||||||||||
SANTO ÂNGELO |
RS |
||||||||||
SAO LUIS |
MA |
||||||||||
TERESINA |
PI |
||||||||||
WENCESLAU BRAZ |
PR |
||||||||||
AGÊNCIAS CUSTODIANTES |
|||||||||||
BLUMENAU |
SC |
0,330% |
0,330% |
0,330% |
Isentos |
0,330% |
0,330% |
0,165% |
Isentas |
Isentas |
|
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM |
ES |
||||||||||
CAMPINAS |
SP |
||||||||||
CASTANHAL |
PA |
||||||||||
DIVINÓPOLIS |
MG |
||||||||||
GOIÂNIA |
GO |
||||||||||
IPATINGA |
MG |
||||||||||
JOÃO PESSOA |
PB |
||||||||||
JOINVILLE |
SC |
||||||||||
JUIZ DE FORA |
MG |
||||||||||
LINHARES |
ES |
||||||||||
MACEIÓ |
AL |
||||||||||
MONTES CLAROS |
MG |
||||||||||
RIBEIRÃO PRETO |
SP |
||||||||||
SANTOS |
SP |
||||||||||
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
SP |
||||||||||
TUBARÃO |
SC |
||||||||||
TODAS AS OUTRAS |
0,400% |
0,400% |
0,400% |
Isentos |
0,400% |
0,400% |
0,200% |
Isentas |
Isentas |
||
(*) Em contrapartida ao recebimento de numerário não utilizável ou dilacerado de qualquer denominação. |