Instrução Normativa BCB nº 579 DE 27/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2024

Altera a Instrução Normativa BCB Nº 318/2022, que define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 318, de 4 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2030." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

UVERLAN RODRIGUES PRIMO