Instrução Normativa DAT nº 58 de 11/08/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 ago 1997

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE

1 - Atualizar a base de cálculo dos produtos indicados na Anexo único desta Instrução, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 03 (três) dias após a data de sua publicação.

Salvador, 11 de agosto de 1997

HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA

Diretor Geral

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
02.07
Feijão Mulatinho
sc. 60 kg
20,00
02.09
Feijão Carioquinha
sc. 60 kg
20,00