Instrução Normativa DAT nº 58 de 11/08/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 ago 1997
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE
1 - Atualizar a base de cálculo dos produtos indicados na Anexo único desta Instrução, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 03 (três) dias após a data de sua publicação.
Salvador, 11 de agosto de 1997
HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
02.07 | Feijão Mulatinho | sc. 60 kg | 20,00 |
02.09 | Feijão Carioquinha | sc. 60 kg | 20,00 |