Instrução Normativa SAT nº 58 de 09/11/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 nov 2009
Estabelece critérios a serem observados nas doações de mercadorias abandonadas a instituições filantrópicas de educação ou de assistência social, reconhecidas com de utilidade pública.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 949-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
Instrução
1. Na doação de mercadorias abandonadas para instituições filantrópicas de educação ou de assistência social, reconhecidas como de utilidade pública, deverão ser observados os critérios estabelecidos nesta instrução.
2. As instituições a serem contempladas deverão estar cadastradas previamente pelo titular da Inspetoria de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito - IFMT.
3. O cadastramento consistirá no preenchimento da ficha de cadastro de instituição de educação e de assistência social, com a denominação, endereço, telefone e outros dados do gênero, à qual serão anexadas cópias dos seguintes elementos:
a) publicação, no Diário Oficial da União ou do Estado, de seus atos constitutivos;
b) publicação, no Diário Oficial da União ou do Estado, da declaração de reconhecimento como instituição de utilidade pública, ou declaração municipal passada pela Câmara de Vereadores nesse sentido;
c) ata da eleição da diretoria em exercício;
d) CNPJ/MF;
e) Carteira de Identidade e CPF/MF do representante da instituição.
4. Tratando-se de gêneros alimentícios, peças de vestuário, calçados utilidades domésticas, produtos de higiene pessoal, de limpeza ou material de uso escolar, as doações serão efetuadas de acordo com a possibilidade de consumo ou utilização conforme atividade fim da instituição e em quantidades compatíveis com a sua necessidade ou demanda, visando contemplar o maior número de entidades.
5. Outras mercadorias que não se prestem à incorporação ao patrimônio do Estado e sejam avaliadas em valores inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), poderão também ser doadas para realização de bazar ou evento semelhante, devendo os valores arrecadados ser revertidos integralmente à atividade fim da instituição.
GAB/SAT, 09 de novembro de 2009.
Jorge Luiz Santos Gonzaga
Superintendente de Administração Tributária em exercício