Instrução Normativa SEF nº 58 de 29/12/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 jan 2012
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação:
"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
§ 7º Os arquivos da EFD, relativos aos meses de novembro e dezembro de 2011, poderão ser entregues até o dia 31 de janeiro de 2012." (AC)
Art. 2º O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:
§ 4º Até 29 de fevereiro de 2012, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput." (AC)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de dezembro de 2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda