Instrução Normativa GAB/CRE nº 58 DE 07/12/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 dez 2020
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 001/2008/GAB/CRE, que disciplina os procedimentos relativos ao depósito caução para fins de garantia em processos de Regime Especial.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE:
I - o preâmbulo:
"O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao oferecimento de garantia na forma de depósito caução;"(NR);
II - o artigo 1ª-A:
"Art. 1º-A. Constatada a ocorrência de débitos vencidos e não pagos na conta corrente do contribuinte, a Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos - GITEC procederá a conversão do depósito em renda, mediante a emissão do DARE a ser liquidado, limitado ao valor do depósito caução, e o encaminhamento ao Coordenador Geral da Receita Estadual, para as providências necessárias.
Parágrafo único. A Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos - GITEC notificará o contribuinte do lançamento do débito à conta Caução e da suspensão do Regime Especial até a recomposição do valor da garantia." (NR)
III - o caput do artigo 3º e o seu inciso V:
"Art. 3º O pedido de devolução do depósito caução em Regime Especial deverá ser protocolado na unidade de atendimento da circunscrição do contribuinte, via Processo Administrativo Tributário vinculado ao código de serviço 066 - "garantias - solicitação de devolução", e terá seu deferimento condicionado à comprovação da regularidade fiscal do contribuinte, que deverá encaminhar:
.....
V - não possua débito tributário vencido e não pago administrado pela CRE, inclusive dos sócios e de seus demais estabelecimentos localizados no Estado de Rondônia....."(NR).
Art. 2º Ficam acrescidos, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados à Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE:
I - o § 3º ao artigo 1º:
"Art. 1º .....
.....
§ 3º O depósito caução em garantia deverá ser atualizado pela UPF/RO vigente nos seguintes casos:
I - Anualmente, até 31 de março, para o regime especial que concede Crédito Presumido nas Operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior, conforme disposto na Lei nº 1.473 , de 13 de maio de 2005;
II - Até 10 (dez) dias anteriores ao do vencimento do termo de acordo, enquanto não cumpridas, pelo beneficiário do regime especial, todas as condições enumeradas no artigo 31 do Anexo X do RICMS/RO , sendo o comprovante do depósito apresentado em unidade de atendimento de circunscrição do beneficiário, que a remeterá à GITEC para análise e inclusão de seus dados no SITAFE."
II - o § 2º ao artigo 3º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Art. 3º .....
.....
§ 2º Após conferida a documentação, o processo será remetido à GETRI para análise e emissão de parecer.".
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos processos em tramitação.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL