Instrução Normativa SEF nº 59 DE 02/12/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 dez 2024
Delega competência ao titular da Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito para homologar a extinção de créditos tributários por modalidade diferente de pagamento
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A competência para homologar a extinção de créditos tributários, por modalidade diferente de pagamento, fica delegada ao titular da Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito (GERAC) da Superintendência de Crédito Tributário.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 97, de 30 de março de 2007.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de dezembro de 2024.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda