Instrução Normativa CAT nº 6 de 23/10/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 out 2002
Dispõe sobre a homologação do equipamento ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, para homologação da versão Ver02.12 de software básico.
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 17, de 19 de junho de 2001, emitido pela Comissão Técnica Permanente do CMS - COTEPE/ICMS;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante NCR DO BRASIL LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS nº 156/1994), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
NCR BRASIL LTDA. | 33.033.440/0001-02 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA | ||||
NCR | ECF-IF | ECF-IF-7141 | V:02.12 | 8C66 hex | 27C010 ou equivalente |
3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item | |
3.2. | Modo de Treinamento | Não |
3.3. | Autenticação | Sim |
3.4. | Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão; | |
3.5. | Cupom adicional | Sim |
3.6. | Emissão de cheque | Sim |
3.7.OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item | Subtotal | Item | Subtotal | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ||||||||||||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | ||||||||||||||||||||||||||||
Observação: | 1. desconto e acréscimo somente em valor; 2. permite parametrização de desconto para prestações tributadas pelo ISSQN; |
3.8.TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO |
1 | Totalizador Geral | GT ATUAL |
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA |
1 | Cancelamento de ICMS | CANCELAMENTOS ICMS |
1 | Cancelamento de ISSQN | CANCELAMENTOS ISS |
1 | Desconto de ICMS | DESCONTO ICMS |
1 | Desconto de ISSQN | DESCONTO ISS |
1 | Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA |
1 | Acréscimo de ICMS | ACRÉSCIMOS ICMS |
1 | Acréscimo de ISSQN | ACRÉSCIMOS ISS |
* | Tributados pelo ICMS | Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
1 | Isento do ICMS | I - ISENTA |
1 | Substituição Tributária do ICMS | F - SUBSTITUIÇÃO TRIB |
1 | Não Tributado pelo ICMS | N - NÃO TRIBUTADA |
* | Tributado pelo ISS | Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
Observações: 1. possui oito totalizadores parciais tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN; (*)
3.9.CONTADOR:
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z | "REDUÇÕES (Z)" na Leitura X e na Redução Z, "RED" e "CONTADOR DE REDUÇÕES (CRZ)" na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal | DOCS. CANCELADOS |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado | "NÃO FISCAL (GNF)" e "GNF", na Leitura X e na Redução Z, e somente "GNF" na Leitura da Memória Fiscal |
Reinício de Operação | "REINICIO (CRO)", na Leitura X e na Redução Z, e "CRO" e "CONTADOR DE REINICIO (CRO)" na Leitura da Memória Fiscal |
Ordem de Operação | "OPERAÇÕES (COO)" e "COO", na Leitura X e na Redução Z, e "COO" na Leitura da Memória Fiscal |
Comprovante Não Fiscal vinculado | CNFV |
Cancelamento de operação não fiscal | CANC. NÃO FISCAIS |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO | |||||||||
Quantidade: 02 | Local: parte central das laterais direita e esquerda | ||||||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | |||||||||
Material: metálica | Fixação: | Local: posterior | |||||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | |||||||||
Marca: AXIOHM | Modelo: A721 | Impressão: impacto | Colunas: 40 | ||||||
SENSOR DE PAPEL: mecânico de ausência de papel | |||||||||
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4.1.PORTAS:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | JP3 | Barra de pinos 2x17 | Comunicação com a Memória Fiscal |
Interna | JP5 | Barra de pinos 2X13 | Interface com a impressora |
Interna | Chave SW1 | Push SW | Emissão de relatório |
Interna | JP1 | Barra de pinos 2x1 | Para reset externo |
Interna | JP4 | Barra de pinos 3X1 | Selecionar a capacidade da Memória Fiscal |
Interna | JP9 | Barra de pinos 2X1 | Não instalado |
Interna | JP12 | Barra de pinos 2X1 | Desativa a bateria |
Externa | | DB9A, macho | Comunicação RS232 com PC |
Externa | | Mini DIN 6 | Entrada alimentação DC - fonte externa |
Externa | | RJ11 | Acionamento da gaveta |
Interna | CN2 | Barra de pinos 2x1 | Intervenção técnica |
4.2.MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO | |||
EPROM | 27C020 ou equivalente | 256Kb | Um | |||
Observações: | 1. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z; |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1.Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:
5.1.1. desligar o equipamento;
5.1.2. ligar o equipamento com o botão interno pressionado, localizado na parte lateral esquerda do equipamento;
5.1.3. soltar o botão ao iniciar a impressão;
5.1.4. será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.2.Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
5.2.1. a partir do prompt do DOS, onde se encontra o aplicativo "LERMFBIN.EXE", executar o comando para gerar o arquivo texto "MFNCR.TXT", com a impressora conectada na serial do PC;
5.2.2. digitar LERMFBIN /SERIAL e teclar enter;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS nº 156/1994, de 07.12.1994 | Convênio ICMS nº 65/1998, de 19.06.1998 | Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS nº 156/1994 |
Convênio ECF nº 01/1998, de 18.02.1998 | Convênio ECF nº 06/1999, de 10.12.1999 | Atende |
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1.a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2.a revisão de homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 217/2000, de 31 de agosto de 2000;
7.3.a partir da publicação desta Instrução Normativa somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico indicada nesta Instrução Normativa;
7.4.a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.1996, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 23 de outubro de 2002.
MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR
Coordenador Geral