Instrução Normativa SEAP nº 6 de 04/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2005

Estabelecer critérios e procedimentos para o recadastramento de pescador profissional inscritos no Registro Geral da Pesca.

O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta do Processo nº 21000.003095/2003-44,

Resolve:

Art. 1º Determinar o recadastramento obrigatório de todos os pescadores profissionais inscritos no Registro Geral da Pesca - RGP, na forma dos critérios e procedimentos de que trata a presente Instrução Normativa.

§ 1º Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:

a) recadastramento: ato administrativo que trata da reinscrição do interessado no RGP, acarretando nova identificação numérica e conseqüente expedição de uma nova Carteira de Pescador Profissional.

b) pescador profissional: pessoa física maior de dezoito anos e em pleno exercício de sua capacidade civil, que faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida podendo atuar no setor pesqueiro artesanal ou industrial, conforme disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

c) pescador profissional inscrito: aquele que é detentor de Carteira de Pescador Profissional, comprovando sua inscrição no Registro Geral da Pesca, expedida pela Superintendência de Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA ou pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, independente de sua validade.

2º O recadastramento mencionado no caput será realizado até o dia 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º Para a efetivação do recadastramento, o pescador profissional de que trata o art. 1º deverá procurar o Escritório Estadual da SEAP sediado na Unidade da Federação onde esteja domiciliado, como disposto no art. 5º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, observados os demais critérios e procedimentos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para facilitar o acesso dos pescadores profissionais ao recadastramento, quando julgado necessário ou conveniente, a SEAP/PR disponibilizará infra-estrutura logística itinerante, em localidades e períodos previamente selecionados e divulgados por esta Secretaria, cuja divulgação, além de outros meios eventuais de comunicação, acontecerá no endereço eletrônico www.presidencia.gov.br/seap.

Art. 3º O pescador profissional, a ser recadastrado, deverá entregar aos respectivos Escritórios Estaduais ou equipes itinerantes os seguintes documentos:

I - se Pescador Profissional na Pesca Artesanal:

a) formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo constante no Anexo I;

b) cópia do documento de identificação pessoal;

c) cópia do documento de inscrição no CPF;

d) cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP; e

e) duas fotos 3 x 4;

f) Relatório de Desempenho Anual de Atividade, de que trata a alínea a do inciso I do art. 31 da Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, conforme modelo constante no Anexo II;

g) comprovação de inscrição na Previdência Social como segurado especial ou autônomo ou comprovação da aposentadoria nessas categorias;

h) declaração da entidade representativa da categoria, cadastrada ou registrada no órgão competente, atestando que o pescador profissional faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida, quando filiado, em caso diverso apresentar atesto de dois pescadores já inscritos no RGP da SEAP/PR;

i) quando pescador profissional embarcado, apresentar cópia do Certificado de Registro da embarcação utilizada na pesca, expedida pela SEAP/PR, se de sua propriedade, ou declaração do proprietário de que faz uso da embarcação de pesca, indicando o nome e número do RGP da embarcação, se esta for de terceiros; e

j) cópia da Carteira de Pescador Profissional, expedida pela SUDEPE, IBAMA, MAPA ou SEAP/PR.

II - se Pescador Profissional na Pesca Industrial:

a) formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo constante no Anexo I;

b) cópia do documento de identificação pessoal;

c) cópia do documento de inscrição no CPF;

d) cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP.

e) duas fotos 3 x 4;

f) apresentação de cópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas onde comprova o vínculo empregatício como Pescador Profissional ou o respectivo contrato de trabalho; e

g) comprovação de inscrição na Previdência Social;

h) declaração do proprietário da embarcação que utiliza para pesca, atestando que o respectivo pescador profissional faz uso de sua embarcação de pesca, com indicação do nome e número do RGP da embarcação e cópia do documento de inscrição na Autoridade Marítima, na forma do disposto na NORMAM nº 13.

§ 1º A comprovação da entrega da documentação se dará por meio de um Protocolo expedido pela SEAP/PR, com validade de noventa dias, podendo o prazo ser renovado à critério da SEAP/PR, por período não superior a sessenta dias.

§ 2º O protocolo de que trata o § 1º é um documento provisório que servirá de instrumento comprobatório de registro, com efeito autorizatório ao exercício da atividade de pesca, pelo período nele estipulado.

Art. 4º O deferimento do recadastramento ficará condicionado a comprovação do efetivo exercício da profissão de pescador profissional.

Parágrafo único. A comprovação do exercício de que trata o caput se dará por meio da análise da documentação mencionado no art. 3º, podendo ser utilizada, ainda, informações complementares a critério da SEAP/PR, tais como, entrevistas, visitas ou consultas a outros bancos de dados administrados pelo Governo Federal.

Art. 5º Após o deferimento de que trata o art. 4º, o pescador profissional receberá a comprovação da efetivação do recadastramento por meio da respectiva Carteira de Pescador Profissional, conforme modelo constante no Anexo III.

Parágrafo único. Ao final do período estabelecido no § 2º do art. 1º, perderão a validade todas as Carteiras de Pescador Profissional com data de emissão anterior a data de publicação desta Instrução Normativa.

Art. 6º O indeferimento do recadastramento acarretará suspensão do registro de pescador profissional, devendo o respectivo Escritório Estadual da SEAP/PR notificar o interessado, com aviso de recebimento, para apresentar justificativa e comprovação do efetivo exercício da atividade de pescador profissional, no prazo máximo de quinze dias, contado a partir da data de recebimento da notificação.

Parágrafo único. Os recursos do indeferimento previsto no caput deverão ser remetidos a assessoria jurídica da SEAP/PR, para análise e manifestação, devolvendo-o a origem para conseqüente informação ao interessado.

Art. 7º A ausência de requerimento de recadastramento no prazo estabelecido no § 2º do art. 1º acarretará cancelamento automático do registro de Pescador Profissional.

Art. 8º As Carteiras de Pescador Profissional emitidas durante a fase de recadastramento ficam isentas do pagamento da taxa de expedição, desde que a Carteira a ser substituída esteja dentro do seu prazo de validade.

Art. 9º (Revogado pela Instrução Normativa SEAP nº 14, de 31.03.2006, DOU 03.04.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 9º Durante o período de recadastramento ficam sem efeitos os critérios e procedimentos de registro, revalidação e renovação de pescador profissional, previstos na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os casos de registros de pescadores profissionais que pela primeira vez estão requerendo inscrição no RGP e os registros de pescador profissional estrangeiro, com visto temporário no Brasil, prevalecendo o disposto no art. 6º e 7º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da Rep."

Art. 10. As cópias dos documentos exigidos na presente Instrução Normativa terão que ser autenticadas, podendo ser realizadas pelos servidores dos respectivos Escritórios Estaduais da SEAP/PR mediante apresentação dos originais, na forma prevista em legislação.

Art. 11. Caberá a Subsecretaria de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca da SEAP/PR o estabelecimento de procedimentos administrativos complementares ao dispostos na presente Instrução Normativa, bem como decidir sobre os casos considerados omissos.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRITSCH

ANEXO I

Formulário de Requerimento de Registro de Pescador Profissional

CARACTERIZAÇÃO DO REQUERIMENTO 
01- MOTIVO DO PREENCHIMENTO: 
REGISTRO INICIAL RECADASTRAMENTO ATUALIZAÇÃO/ ALTERAÇÃO DE DADOS 
02-Nº DO 1º RGP 03-DATA DO 1º RGP 04-Nº REGISTRO ATUAL NA SEAP 05-DATA REGISTRO ATUAL 
       
06- ÓRGÃO EMISSOR DO 1º RGP: 
SUDEPE IBAMA MAPA SEAP 
 
 
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO FOTO 3/4 
07- NOME DO INTERESSADO: 
 
08- APELIDO: 09- SEXO: 10- DATA DE NASCIMENTO: 
FEMININO MASCULINO   
11- RG Nº: 12- ÓRG. EMISSOR/ UF: 13- DATA EMISSÃO: 14- CPF Nº: 
       
15- FILIAÇÃO: 
PAI: 
MÃE: 
16- NACIONALIDADE:    17- Nº PIS/ PASEP: 
BRASILEIRA NATURALIZADO ESTRANGEIRA: ____/____/_____ (Data Validade Visto)
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA 
18- ENDEREÇO COMPLETO (RUA, AVENIDA, NÚMERO, ETC.): 
19- BAIRRO: 20- MUNICÍPIO: 21- UF: 
22- CEP: 23- TELEFONE: 24-  E-MAIL:
QUALIFICAÇÃO DA FORMA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA: 
25- SISTEMA DE PESCA: 
EMBARCADO DESEMBARCADO 
26-NOME DA EMBARCAÇÃO: (PARA EMBARCADOS) 27-Nº RGP EMBARCAÇÃO: 
28-PRODUTOS DE PESCA PRETENDIDOS: 
PEIXES CRUSTÁCEOS MARISCOS ALGAS 
29- ÁREA EM QUE PRETENDE REALIZAR A PESCA: 
MAR ESTUÁRIO RIO LAGO OU LAGOA RESERVATÓRIO OU AÇUDE 
30- LOCAL EM QUE PRETENDE REALIZAR A PESCA: 
RELAÇÕES DE TRABALHO: 
TRABALHO INDIVIDUAL REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR 
REGIME DE PARCERIA VÍNCULO EMPREGATÍCIO 
31- NOME/ RAZÃO SOCIAL DO EMPREGADOR (SE COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO): 
32- CPF/ CNPJ DO EMPREGADOR 33- Nº DO RGP DO EMPREGADOR: 
CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA DO INTERESSADO: (PARA USO DA SEAP/ PR) 
PESCA INDUSTRIAL PESCA ARTESANAL 
DADOS COMPLEMENTARES DO INTERESSADO 
34- ESCOLARIDADE: 
ALFABETIZADO NÃO ALFABETIZADO 
35- SE ALFABETIZADO INFORMAR: 
1ºGRAU/ ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 1ºGRAU/ ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
2ºGRAU/ ENSINO MÉDIO INCOMPLETO 2ºGRAU/ ENSINO MÉDIO COMPLETO 
3ºGRAU/ ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO 3ºGRAU/ ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
36- ESTADO CIVIL: 37- Nº DEPENDENTES 
SOLTEIRO CASADO UNIÃO ESTÁVEL SEPARADO 
38- PROFISSÃO ATUAL: 39- PROFISSÃO ANTERIOR: 
40- POR QUE ESCOLHEU A PROFISSÃO DE PESCADOR? 
41- POSSUI EMBARCAÇÃO? 42- QUANTIDADE: 
NÃO SIM   
43- INDICAR NOME (S): 44- Nº DO RGP: 45- TAB 
     
46- POSSUI OUTROS BENS? 47- TIPO DE BEM (CASO POSSUA): 
NÃO SIM CASA PRÓPRIA VEÍCULO TERRENO Outros 
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CLASSE 
48- FILIADO (A) A ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CLASSE? 
SIM NÃO 
49- TIPO DE ENTIDADE: 
COLÔNIA ASSOCIAÇÃO SINDICATO OUTROS 
50- NOME DA ENTIDADE À QUAL É FILIADO: 51- CÓDIGO DA ENTIDADE NO MTE: 
52- ENDEREÇO DA ENTIDADE (RUA/ AVENIDA): 
53- BAIRRO: 54- MUNICÍPIO: 55- UF: 56- CEP: 
57- TELEFONE: 5 8 - FAX: 59-  E-MAIL:
INTERESSADO/ REPRESENTANTE LEGAL: 
Assumo total responsabilidade pelas informações aqui prestadas, bem como assumo o compromisso de cumprir a legislação vigente. Estou ciente de que declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do código penal. 
_____________________________________,________de ______________________de _________. Local Data
___________________________________________________________________________________ Assinatura
RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: 
Documento analisado e conferido. _______________,_____de ___________de_____Local Data________________________________________Assinatura/ rubricaDe acordo, autorizo digitação. _______________,_____de ___________de_____Local Data________________________________________Assinatura/ rubrica

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 
CAMPO SUBCAMPO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 
CARACTERIZAÇÃO DO REQUERIMENTO 
01 Motivo do preenchimento Assinalar com um "X" conforme o motivo 
02 Nº do 1º Registro Informar o número do primeiro registro no RGP como pescador profissional, caso tenha registro anterior à criação da SEAP. 
03 Data do 1º Registro Informar a data do primeiro registro como pescador profissional. 
04 Nº do Registro Atual na SEAP Informar o número do registro atual no RGP da SEAP como pescador profissional, caso possua. 
05 Data do Registro Atual Informar a data do registro como pescador profissional na SEAP. 
06 Órgão Emissor do 1º RGP Assinalar com um X na opção em que se enquadra, caso tenha registro anterior à criação da SEAP. 
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO 
07 Nome do interessado Informar o nome do interessado. 
08 Apelido Informar o apelido do interessado. 
09 Sexo Assinalar com um X na opção em que se enquadra o interessado. 
10 Data de Nascimento Informar a data de nascimento do interessado. 
11 RG Número Informar o número do Registro Geral de Identificação (carteira de identidade). 
12 Órgão Emissor Informar o órgão emissor do RG. 
13 Data De Emissão Informar a data de emissão do RG. 
14 CPF Nº Informar o número do Cadastro de Pessoa Física do interessado. 
15 Filiação Informar a filiação (Nome do Pai e Mãe) do interessado. 
16 Nacionalidade Assinalar com um X na opção em que se enquadra. 
17 Nº PIS/ PASEP Informar o número do PIS/ PASEP do interessado. 
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA 
18 Endereço Informar o endereço do interessado, abreviando se necessário, número, sala e outros dados julgados importantes. 
19 Bairro Informar o nome do bairro. 
20 Município Informar o nome do Município. 
21 UF Informar a Unidade Federativa. 
22 CEP Informar o Código de Endereçamento Postal. 
23 Telefone Informar o telefone do interessado, bem como o código DDD. 
24 E-MAILInformar o endereço eletrônico (E-MAIL) do interessado.
QUALIFICAÇÃO DA FORMA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA 
25 Sistema de Pesca Assinalar com um X na opção em que se enquadra. 
26 Nome da Embarcação Preencher caso seja pescador embarcado, informando o nome da embarcação que utiliza. 
27 Nº do RGP da Embarcação Preencher caso seja pescador embarcado, informando o número do RGP da embarcação que utiliza. 
28 Produtos de Pesca Pretendidos Informar que produtos pretende pescar, assinalando com um X na(s) opção (s) em que se enquadrar. 
29 Área em que Pretende Realizar a Pesca Informar a área em que pretende realizar a pesca, assinalando com um X na(s) opção (s) em que se enquadrar. 
30 Local em que Pretende Realizar a Pesca Informar o local em que pretende realizar a pesca (nome do rio, lagoa, açude, etc.) 
RELAÇÕES DE TRABALHO Assinalar com um X na opção em que se enquadra o interessado. 
31 Nome/ Razão Social do Empregador Informar o nome/ razão social do empregador, caso tenha vínculo empregatício. 
32 CPF/ CNPJ do Empregador Informar o número do CPF (caso o empregador seja pessoa física) ou do CNPJ (caso o empregador seja pessoa jurídica). 
33 Nº do RGP do Empregador Informar o número do RGP do empregador. 
CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA DO INTERESSADO: Não Preencher, Para Uso Da SEAP/ PR 
DADOS COMPLEMENTARES DO INTERESSADO 
34 Escolaridade Assinalar com um X na opção em que se enquadra. 
35 Se alfabetizado informar: Assinalar com um X na opção em que se enquadra. 
36 Estado Civil Assinalar com um X na opção em que se enquadra. 
37 Nº de Dependentes Informar o número de dependentes. 
38 Profissão Atual Informar a profissão atual do interessado. 
39 Profissão Anterior Informar a profissão anterior do interessado. 
40 Por que Escolheu a Profissão de Pescador Informar por que escolheu a profissão de pescador 
41 Possui embarcação? Assinalar com um X na opção em que se enquadra. 
42 Quantidade Informar a quantidade de embarcações que possui, caso possua alguma. 
43 Indicar nome (s): Informar o(s) nome (s) da(s) embarcação(ões), caso possua mais de três embarcações preencher novos formulários. 
44 Nº do RGP Informar o(s) Nº do RGP das embarcações 
45 TAB Informar a tonelagem da(s) embarcação(ões). 
46 Possui Outros Bens? Assinalar com um X na opção em que se enquadra. 
47 Tipo de bem Assinalar com um X na opção em que se enquadra, e caso possua algum. 
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CLASSE 
48 Filiado (a) a Entidade Informar se é filiado a entidade representativa de classe. 
49 Tipo de Entidade Assinalar com um X na opção em que se enquadra. 
50 Nome da Entidade Informar o nome da entidade para correspondência. 
51 Código da Entidade no MTE Informar o código da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego. 
52 Endereço da Entidade Informar o endereço para correspondência da entidade. 
53 Bairro Informar o nome do bairro. 
54 Município Informar o nome do Município. 
55 UF Informar a Unidade Federativa. 
56 CEP Informar o Código de Endereçamento Postal. 
57 Telefone Informar o telefone da entidade, bem como o código DDD. 
58 Fax Informar o número do fax da entidade, bem como o código DDD. 
59 E-MAILInformar o endereço eletrônico (E-MAIL) da entidade.

ANEXO II
Relatório de Desempenho Anual de Atividade

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA

REGISTRO GERAL DA PESCA Relatório de Desempenho Anual de Atividade - Pescador (a) Profissional (Artesanal) PERÍODO/TEMPORADA DE PESCA (ANO):  

I - IDENTIFICAÇÃO DO PESCADOR(A)

Nome:  Nº do RGP/órgão emisor: 
RG/órgão emissor:  CPF:  PIS: 

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CLASSE

É Filiado à Entidade Representativa?  Tipo de Entidade de Classe  ( ) Colônia ( ) Sindicato 
( ) SIM ( ) NÃO ( ) Associação ( ) Outros 
Nome da Entidade:  Nº Reg. No MTE  

III - FORMA DE ATUAÇÃO NA ATIVIDADE DE PESCA NO PERÍODO

RELAÇÕES DE TRABALHO:  
( ) Individual ( ) Regime de Parceria ( ) Regime de Economia Familiar 
FORMA DE OPERAÇÃO:
( ) Desembarcado ( ) Embarcado 
Método/Petrecho de Pesca: ( )Arrasto ( )Linha ( )Emalhe ( )Cerco ( )Covos 
( )Tarrafa ( )Puçá ( )Espinhel ( )Arpão ( )Outros 
Indicar Local onde Pratica a Pesca: ( ) Mar ( ) Estuário ( ) Rio ( ) Lago ou Lagoa ( ) Represa ( ) Açude 
Se Embarcado (preencher os campos abaixo)
Nome da Embarcação: Nº do RGP:  Própria:  De Terceiros: 
Comprimento:  TAB:  HP:  Casco:  Nº de Tripulantes: 

IV - RESULTAOS DAS OPERAÇÕES DE PESCA

Qual a(s) Espécie(s) Alvo da Captura:  Outras Espécies: 
Período em que atuou na pesca ( ) Jan/Março( ) Abri/Maio ( ) Jun/Agosto ( ) Set/Dez 
Produção Média por Pescaria ( ) Menos de 100kg( ) De 100 a 500kg ( ) De 500 a 1000kg ( ) Mais de 1000kg 
Indicar Freqüência das Pescarias: ( ) Até 05 por mês( ) De 05 a 10 por mês ( ) 10 a 15 por mês ( ) Mais de 15 por mês 
Conservação: ( ) Gelo ( ) Salga ( ) Câmara Frio ( ) Outro 

V - SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO/DESTINO DA PRODUÇÃO

Local (ais) de Venda do Pescado:  Município/UF: 
Informar Comprador da Produção ( ) ConsumidorDireto( ) Intermediário ( ) Supermercado ( ) Entreposto ( ) Outros Pescadores
  ( ) Colônia( ) Associação ( ) Cooperativa ( ) Feira ( ) Outros 
Principais Espécies Especificar: 
Quantidade Média (mês): ( ) Menos de 100kg( ) De 100 a 500kg ( ) De 500 a 1000kg ( ) Mais de 1000kg 
Transporte utilizado: ( ) Carro de mão( ) Caminhonete ( ) Carroça ( ) automóvel ( ) Outros 
Renda Bruta Mensal com a Venda do Pescado: ( ) Até 01 salário mínimo por mês ( ) De 01 a 03 salário mínimo por mês ( ) De 03 a 05 salários mínimo por mês ( ) Mais de 05 salários mínimo por mês 

VI - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Exerce outras Atividades Profissionais:  
Função Cargo:  ( ) Autônomo( ) Empregado ( ) Empregador 
Aposentado:  ( ) Sim ( ) Não De Qual Atividade:  

VII - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES/PREENCHIMENTO

NOME  
DATA:  LOCAL: 
ASSINATURA DO PESCADOR: 
Quando não alfabetizado apor as digitais do polegar direito do Pescador Profissional: 

ANEXO III