Instrução Normativa SRE nº 6 de 20/04/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 abr 2009

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 28.01.2009, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 28.01.2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.2009;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - da Instrução Normativa SRE nº 006/2009

"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2009

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2009
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro
11,30
fevereiro
10,99
março
10,91
abril
12,18