Instrução Normativa MCid nº 6 de 10/02/2009
Norma Federal
Altera a Instrução Normativa nº 14, de 25 de março de 2008 , que rege o Programa Crédito Solidário e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso I, do art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993 , combinada com o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o inciso III, do art. 8º do Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001 ,
Resolve:
Art. 1º O subitem 10.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 14, de 25 de março de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"10.1 Os Agentes Proponentes e os projetos selecionados com base na Instrução Normativa nº 39, de 28 de dezembro de 2005, do Ministério das Cidades , poderão ser excepcionalmente selecionados, de acordo com os percentuais de renda familiar, número de unidades por projeto, limites máximos de financiamento e quantidade de projetos simultâneos por entidade proponente, definidos na referida Instrução Normativa, até a data limite de 31 de julho de 2009."
Art. 2º Os projetos selecionados com base na Instrução Normativa nº 39, de 28 de dezembro de 2005, do Ministério das Cidades , e não selecionados excepcionalmente até 31 de julho de 2009, se adequarão ao normativo vigente ou serão definitivamente cancelados pelo Agente Financeiro.
Art. 3º A data de 31 de julho de 2009 refere-se ao limite para publicação da seleção excepcional no sítio eletrônico deste Ministério, e a validade da seleção será de 60 dias contados a partir da referida publicação.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA