Instrução Normativa SEF nº 6 DE 24/04/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 abr 2012
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º. O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:
(...)
§ 4º Até 31 de maio de 2012, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput." (NR)
Art. 2º. Ficam convalidados os procedimentos de retificação da EFD, sem a autorização prevista no inciso II do caput do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 2009, no período de 16 de março até a data de publicação da presente Instrução Normativa.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 24 de abril de 2012.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda