Instrução Normativa RE nº 6 DE 22/01/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jan 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
(Revogado pela Instrução Normativa SEAPDR Nº 11 DE 05/08/2022):
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM | ADQUIRENTE | NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO | FORNECEDOR | CNPJ DO FORNECEDOR (8 primeiros dígitos) | CONSUMO TOTAL MÍNIMO SEMESTRAL NO PERÍODO DE 01.10.2015 A 31.03.2016 (Em litros) |
1 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. |
4, no período de 01.10.2015 a 26.10.2015 5, no período de 27.10.2015 a 31.03.2016 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. | 34.274.233 | 22.897.257 |
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. | 33.453.598 |
"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.