Instrução Normativa SEF nº 6 DE 11/02/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 fev 2019

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para introduzir novo prazo para o envio da EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 58-A da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, e com base nos arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 143/2006), resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida do dispositivo adiante indicado, com a seguinte redação:

I - acréscimo do art. 12-A:

"Art. 12-A. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração para os estabelecimentos:

I - com atividade principal de distribuição de energia elétrica - código 35.14-0/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

II - com atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 (duas) destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos." (AC)

Art. 2 º Esta instrução entra em vigor no na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 11 de fevereiro de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda