Instrução Normativa SEFAZ nº 6 DE 25/10/2019
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 out 2019
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de agosto e setembro de 2019.
A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,
Estabelece:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para os meses de agosto e setembro de 2019, é de R$ 0,6275 (seis mil, duzentos e setenta e cinco décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de outubro de 2019.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA
Em exercício