Instrução Normativa SEF nº 6 DE 10/03/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mar 2020
Altera a Instrução Normativa SEF nº 35, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 28/2019.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 28/2019 , de 13 de dezembro de 2019, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O § 7º do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 35 , de 13 de julho de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 4º O MDF-e deverá ser emitido nas operações e prestações interestaduais:
(.....)
§ 7º A obrigatoriedade de emissão do MDF-e prevista no inciso II do caput deste artigo não se aplica às operações realizadas por (Ajuste SINIEF 12/2018 ):
(.....)
IV - Pessoa natural ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente (Ajuste SINIEF 28/2019 ) " (AC).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 10 de março de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda