Instrução Normativa SAT nº 6 DE 30/09/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 out 2021

Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 375 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO

1 - Passa a vigorar com a seguinte redação a denominação do item 5.14 da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009:

" 5.14 PRODUTOS DERIVADOS DO TRIGO E DA FARINHA DE TRIGO".

2 - Ficam alterados os códigos CEST dos produtos a seguir indicados, constantes no item 5.14 da Instrução Normativa 04/2009:

"Macarrão instantâneo - CEST 17.047.01 kg 13,16"

"Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos - CEST 17.049.06 kg 4,09"

"Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos - CEST 17.049.07 kg 6,22"

"Outras massas alimentícias tipo instantânea - CEST 17.047.01 kg 14,64".

3 - Fica revogado o produto a seguir especificado constante no item 5.14 da Instrução Normativa 04/2009:

"Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo - CEST 17.047.01-Kg-13,16".

4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 30 de setembro de 2021.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária