Instrução Normativa SEFAZ nº 6 DE 20/01/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 jan 2021
Determina o Valor de Referência para fins de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com as mercadorias que indica.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 107 DE 08/11/2021):
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os preços praticados no mercado cearense envolvendo mercadorias destinadas à reciclagem,
Resolve:
Art. 1º Fica determinado o valor de referência de base de cálculo para efeito de cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) quando das operações envolvendo as mercadorias de que trata o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O valor de referência referido nesta Instrução Normativa:
I - aplica-se exclusivamente às operações interestaduais de saída das mercadorias;
II - deverá corresponder aos valores mínimos das operações tributáveis, prevalecendo, no entanto, o valor da operação, quando este for superior àquele.
Art. 2º O recolhimento do ICMS será efetuado por ocasião da saída das mercadorias para outra unidade da Federação.
§ 1º As mercadorias deverão estar acompanhadas no transporte do DAE referente ao pagamento do imposto devido pela operação.
§ 2º Será obrigatório o registro da passagem das mercadorias pelo posto fiscal de divisa, devendo ser exibido aos agentes do Fisco o DAE relativo ao imposto pago na forma deste artigo.
Art. 3º Fica revogado o item 15 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 31, de 20 de agosto de 2009.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 20 DE JANEIRO DE 2021)
NCM | PRODUTO | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA(R$) |
4707 | PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR - DESPERDÍCIOS E APARAS | KG | 2,50 |