Instrução Normativa SEDES nº 6 DE 04/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2024
Regulamenta o repasse do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução.
O Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições, e com fundamento na Lei nº 8742/1993, nos Decretos Estaduais nº 57.596/2024, nº 57.600/2024 e alterações, no Decreto Estadual nº 57.653/2024, na Resolução CIB nº 006/2024, na Resolução CEAS nº 26/2024,
RESOLVE:
CAPITULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS
Art.1º Regulamentar o repasse do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social.
Art.2º O cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução destina-se exclusivamente aos Municípios selecionados na Manifestação de Interesse, com resultado publicado no site da Sedes (https://social.rs.gov.br/feas).
CAPITULO II - DO OBJETO DO COFINANCIAMENTO
Art.3º O cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução poderá ser utilizado para uma das duas macroações, a saber:
I - Reforma, adaptação e/ou ampliação : estão contidas nesta modalidade a elaboração de projetos, contratação de serviços e aquisição de materiais para a realização de adaptação para fins de acessibilidade, de reforma ou de ampliação de unidade de serviço socioassistencial.
II - Construção: estão contidas nesta modalidade a contratação de projetos, de obras, serviços de engenharia, destinados à adaptação para fins de acessibilidade ou construção de novos espaços físicos de unidade de serviço socioassistencial.
CAPITULO III - DO VALOR DO COFINANCIAMENTO
Art. 4º Cada Município selecionado poderá solicitar e receber, no máximo, um dos seguintes valores:
I – até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para reforma, adaptação para acessibilidade ou ampliação de unidade de serviço socioassistencial;
II – até R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) para construção de unidade de serviço socioassistencial.
§ 1º Não é exigido cofinanciamento municipal para recebimento do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução.
§ 2º O Município poderá complementar com recursos próprios o custo da obra eventualmente superior ao repasse recebido pelo Estado, sendo vedada aplicação de recurso do cofinanciamento federal do SUAS para essa finalidade.
§ 3º Eventual recurso próprio não deverá ser depositado na conta corrente específica aberta pelo Município para o recebimento do repasse estadual.
CAPITULO IV - DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO COFINANCIAMENTO
Art. 5º Para recebimento do cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução o Município deverá preencher os requisitos do art. 13 do Decreto Estadual nº 57.653/2024, certificados pela equipe do FEAS, no processo administrativo de pagamento, a partir do monitoramento do Governo Federal e da SEDES.
CAPITULO V -DA UNIDADE DE SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL BENEFICIADA
Art. 6º Somente poderá ser realizada obra com os recursos do cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução nas seguintes unidades de serviços socioassistenciais:
I – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
III – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP;
IV – Unidades Públicas de Acolhimento Institucional (Abrigo, Casa-lar, República, Casa de Passagem, Residência Inclusiva, Instituição de Longa Permanência);
V – Postos do Cadastro Único.
VI – Centros de Convivência referenciados ao CRAS.
§ 1º O Município que indicar a necessidade de reforma, ampliação e/ou adaptação de unidade de serviço socioassistencial deverá assegurar o prévio cadastro do equipamento público no CADSUAS, e indicar o número do equipamento na Declaração (ANEXO I).
§ 2º Cada Município receberá o recurso estadual para cofinanciar obra em apenas uma unidade de serviço socioassistencial.
§ 3º Somente é possível utilizar o recurso do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução em imóvel público.
§ 4º O Município comprovará a propriedade e/ou posse do imóvel público, com a juntada, no SEGDAS, de algum dos documentos listado a seguir:
I - Matrícula atualizada, expedida no ano corrente, em nome do Município;
II – Matrícula em nome de terceiro, pessoa jurídica de direito público, com registro da posse em nome do Município;
III – Termo de cessão de uso, de, no mínimo, 20 (vinte) anos, em favor do Município.
CAPITULO VI - DO PROCESSAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
Art.7º Para recebimento do recurso do cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução o Gestor Municipal da Assistência Social do Município selecionado deverá preencher, no SEGDAS, o Plano de Ação e o Conselho Municipal de Assistência Social deliberar e enviar ao FEAS.
Parágrafo Único. O Gestor Municipal da Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social do Município selecionado terão o prazo comum de 10 (dez) dias corridos para preencher e deliberar, no SEGAS, o Plano de Ação, iniciando pela gestão municipal, conforme previsto em Portaria a ser publicada.
Art.8º No ato do preenchimento do Plano de Ação, o Município deverá anexar no SEGDAS os seguintes documentos:
I – Um dos documentos referidos no art. 6º, §4º desta IN (formato PDF);
II – Declaração CADSUAS, para os casos de reforma/adaptação/ampliação, (ANEXO I) (formato PDF);
III – Declaração de compromisso em realizar a averbação da edificação a ser construída ou reformada com os recursos do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar Suas Reconstrução na matrícula (ANEXO II) (formato PDF);
IV – Declaração de Informações Preliminares da Obra (ANEXO III) (formato PDF);
V – Relatório fotográfico do terreno que receberá a construção ou da edificação externa e interna dos ambientes a serem reformados/adaptados/ampliados em seu estado atual (ANEXO IV) (formato PDF).
Art.9º A unidade de serviço socioassistencial que receber recurso do cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução deverá, obrigatoriamente, instalar placa, observando as regras do Decreto Estadual Nº 57.567/2024, que disciplina a confecção, a instalação e a manutenção de placas em obras e serviços de engenharia realizados, contratados ou financiados pela administração pública estadual ou em rodovias por ela concedidas .
Art. 10 É facultado ao Município utilizar o projeto arquitetônico de construção publicizado ( https://fnas.mds.gov.br/projeto-cras-e-creas/ ) pelo Fundo Nacional de Assistência Social para a unidade de serviço que sofrerá a intervenção da obra.
Art.11 A unidade de serviço socioassistencial que receber recurso do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar para realização de obra deverá seguir as diretrizes de identidade visual estabelecidas na respectiva Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria.
CAPITULO VII - DO REPASSE E DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
Art.12 Os recursos estaduais do cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução serão repassados do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social e depositados em conta corrente específica a ser aberta pelo Município.
Parágrafo Único. O Município deverá realizar abertura de nova conta corrente com o CNPJ do Fundo Municipal de Assistência Social junto ao Banrisul com a denominação de PISO GAÚCHO ESPECIAL.
Art.13 O recurso estadual do cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução poderá ser utilizado em qualquer despesa pública que possua nexo de causalidade com a obra a ser realizada na unidade de serviço socioassistencial indicada no Plano de Ação.
Art.14 A execução das despesas com as obras referidas nesta instrução normativa deverá observar todas as regras de direito público, em especial, da Lei nº 14.133/2021, de licenciamento ambiental e de zoneamento urbano do Município.
CAPITULO VIII - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DA OBRA
Art.15 O Município terá o prazo de 06 (seis) meses da data do recebimento do recurso para enviar para o e-mail cofinancia24@social.rs.gov.br os seguintes documentos:
I – Ateste provisório do fiscal do contrato da obra designado pelo Município;
II - Alvará de licença expedido pelo órgão municipal competente para o início da obra;
III – ART/RRT do projeto de obra registrada no respectivo conselho.
Art.16 O Município terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento do recurso, para finalizar e inaugurar a obra.
§ 1º A Secretaria poderá autorizar, por ato próprio, a prorrogação do prazo para uso do recurso.
§ 2º Após o prazo referido no caput o Município tem o prazo de até 90 (noventa) dias para enviar para o e-mail cofinancia24@social.rs.gov.br os seguintes documentos:
I – Ateste definitivo da obra do fiscal do contrato designado pelo Município;
II – Habite-se (Auto de conclusão de obra);
III – Relatório fotográfico da edificação construída sobre o terreno ou dos ambientes reformados/adaptados/ampliados, após conclusão da obra (ANEXO V) (formato PDF) ;
IV – Protocolo do pedido de averbação ou matricula atualizada com a obra averbada.
CAPITULO IX - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E REPROGRAMAÇÃO DO RECURSO
Art.17 A prestação de contas do recurso do cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução será realizada através do SEGDAS, observadas as regras do Decreto Estadual nº 57.653/2024.
Art.18 A Secretaria de Desenvolvimento Social poderá estabelecer regras complementares para a operacionalização do cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução.
Art.19 Esta Instrução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.
ANEXO I - DECLARAÇÃO CADSUAS
O Município de XXX, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXXXXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu Prefeito, XXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, declara, para os devidos fins, que a unidade de serviço contemplada na Manifestação de Interesse para receber o cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução 2024 para intervenção de reforma/adaptção/ampliação está cadastrada no CadSUAS sob o nº XXX, sob o nome de XXX.
Local e Data
Nome e assinatura do Prefeito
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE AVERBAÇÃO
O Município de XXX, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXXXXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu Prefeito, XXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, declara, para os devidos fins, o seu compromisso em realizar a averbação da edificação a ser construída ou reformada com os recursos do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar Suas Reconstrução na matrícula nº XXX.
Local e Data
Nome e assinatura do Prefeito
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRELIMINARES DA OBRA
Projeto: Denominação ou Nome da unidade de serviço socioassistencial que será realizada obra
Município:
Endereço do imóvel onde será realizada a obra:
Matrícula (se houver):
1. INTRODUÇÃO
Escrever uma breve introdução sobre a obra a ser executada, de construção/reforma/ampliação e/ou adaptação para fins da acessibilidade de unidade de serviço socioassistencial XX, e seus dados gerais.
2. CARACTERIZAÇÃO DO TERRENO E DA EDIFICAÇÃO
Área Total do Terreno: [informar a área do terreno, em metros quadrados.]
Área Construída Existente: [se houver edificações no terreno, indicar a área construída atual].
Condições do Terreno (se for construção): [descrever a topografia, vegetação e possíveis restrições, como áreas de preservação ou servidões].
Condições da Edificação (se for reforma): [descrever a edificação, ano de construção, tipo de construção, estrutura, número de cômodos, avarias identificadas] .
3. DESCRIÇÃO TÉCNICA DA PROPOSTA DE PROJETO
I- Proposta de Intervenção para modalidade reforma: [descrever as principais intervenções de necessidades de reforma identificadas no imóvel:]
II - Proposta de Intervenção para modalidade construção: [descrever as principais características do imóvel, especificando: quantidade de pavimentos, quantos cômodos a edificação possuirá e quais os cômodos que irão compor a edificação e um resumo das atividades previstas para execução do projeto, conforme a seguir]:
2.1 Serviços Preliminares : [informar os serviços preliminares).
2.2 Movimento De Terra: [informar se haverá movimento de terra de maneira a fazer pequenas correções de nível no terreno e nivelamento interno de alicerces].
2.3 Fundações: [informar o tipo de fundação, se for o caso].
2.4 Vedações: [descrever qual sistema de vedação será utilizado].
2.5 Estrutura: [informar o tipo de estrutura].
2.6 Forros: [informar o tipo de forro].
2.7 Cobertura: [informar o tipo de cobertura].
2.8 Revestimentos: [informar os revestimentos nos pisos e paredes].
2.9 Esquadrias/caixilhos: [informar os materiais de acabamento das esquadrias].
2.10 Instalação hidráulica: [indicar que as instalações serão dimensionadas e instaladas segundo as normas da ABNT]
2.11 Instalação elétrica: [indicar que as instalações serão dimensionadas e instaladas segundo as normas da ABNT].
2.12 Pintura: [informar os materiais de acabamento].
2.13 Limpeza geral: [informar que o entulho será retirado da obra e indicar a destinação em local apropriado].
4. APROVAÇÃO DO PROJETO
Declaramos que as informações acima prestadas são requisitos do Projeto Técnico e que a obra só terá início após a aprovação do projeto, por meio de análise realizada no departamento competente da Prefeitura, bem como com o respectivo Alvará de construção ou reforma.
Município de xxxx, xxdexx de 2024.
Prefeito(a)
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
Nome do responsável técnico (Arquiteto/Engenheiro Civil)
CAU/ CREA XX-XXXXXX
ANEXO IV - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO PRELIMINAR
Município:
Tipo de obra: ( ) construção ( ) reforma/adaptação/ampliação
Nome da Unidade de Serviço Socioassistencial a ser construída ou reformada:
Endereço da Unidade de Serviço Socioassistencial a ser construída ou reformada:
FOTO 1: Foto externa com vista geral do terreno sobre o qual será realizada a construção ou do imóvel que será reformado/adaptado/ampliado.
foto |
Legenda: Informações ou observações
FOTO 2/3/4: Foto(s) interna(s) do(s) ambiente(s) que receberão a intervenção da obra (para o caso de reforma/adaptação e
ampliação) 1
foto |
Legenda: Informações ou observações
ANEXO V - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA CONCLUÍDA
Município:
Tipo de obra: ( ) construção ( ) reforma/adaptação/ampliação
Nome da Unidade de Serviço Socioassistencial construída ou reformada:
Endereço da Unidade de Serviço Socioassistencial construída ou reformada:
FOTO 1: Foto externa da edificação construída sobre o terreno ou do imóvel reformado/adaptado/ampliado
foto |
Legenda: Informações ou observações
FOTO 2/3/4: Foto(s) interna(s) do(s) ambiente(s) reformados/adaptados/ampliados. 2
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Legenda: Informações ou observações
1 Incluir tantas quantas fotografias forem necessárias para identificar os espaços internos que sofrerão intervenção da obra.
2 Incluir tantas quantas fotografias forem necessárias para identificar os espaços internos que sofreram intervenção da obra.