Instrução Normativa SEF nº 60 DE 18/12/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 dez 2017
Aprova a Tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados - base de cálculo - e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II - do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º , § 1º, 17 , 23 e 58 da Lei nº 6.555 , de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a Tabela discriminativa de valor médio de mercado, base de cálculo do IPVA, expresso em moeda corrente, conforme Anexo II, relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2018.
Parágrafo único. As descrições dos tipos de carrocerias de caminhões, constantes da tabela a que se refere este artigo, têm a seguinte correspondência:
I - carroceria Tipo "A": corresponde à carroceria aberta;
II - carroceria Tipo "B": corresponde à carroceria baú;
III - carroceria Tipo "C": corresponde às carrocerias caçamba, poliguindaste, coletora de lixo e plataforma de socorro.
Art. 2º O pagamento do IPVA, exercício 2018, deverá ser efetuado em cota única ou em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário fixado no Anexo I.
§ 1º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
§ 2º O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.
§ 3º Sobre o valor do IPVA a ser recolhido integralmente em cota única, será concedido desconto de 10% (dez por cento), desde que efetuado o pagamento integral até o dia 28 de fevereiro de 2018, devendo, neste caso, ser emitido o documento de arrecadação no site www.sefaz.al.gov.br.
Art. 3º As certidões de não incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2018, enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 18 de dezembro de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 1 DE 08/01/2018):
ANEXO I PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA/LICENCIAMENTO (PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN DEVE SER NO PRAZO ESCALONADO DA COTA ÚNICA)
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 10% | COTA ÚNICA S/DESCONTO E LICENCIAMENTO | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA | 4ª PARCELA | 5ª PARCELA | 6ª PARCELA | EMISSÃO DO CRLV ATÉ |
1 e 2 | 28.02.2018 | -------- | 28.02.2018 | 29.03.2018 | 30.04.2018 | 30.05.2018 | 28.06.2018 | 31.07.2018 | 31.08.2018 |
3 e 4 | 28.02.2018 | 29.03.2018 | 29.03.2018 | 30.04.2018 | 30.05.2018 | 28.06.2018 | 31.07.2018 | 31.08.2018 | 28.09.2018 |
5 e 6 | 28.02.2018 | 30.04.2018 | 30.04.2018 | 30.05.2018 | 28.06.2018 | 31.07.2018 | 31.08.2018 | 28.09.2018 | 31.10.2018 |
7 e 8 | 28.02.2018 | 30.05.2018 | 30.05.2018 | 28.06.2018 | 31.07.2018 | 31.08.2018 | 28.09.2018 | 31.10.2018 | 29.11.2018 |
9 e 0 | 28.02.2018 | 28.06.2018 | 28.06.2018 | 31.07.2018 | 31.08.2018 | 28.09.2018 | 31.10.2018 | 29.11.2018 | 28.12.2018 |
ANEXO I PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA/LICENCIAMENTO
(PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN DEVE SER NO PRAZO ESCALONADO DA COTA ÚNICA)
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 10% | COTA ÚNICA S/DESCONTO E LICENCIAMENTO | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA | 4ª PARCELA | 5ª PARCELA | 6ª PARCELA | EMISSÃO DO CRLV ATÉ |
1 e 2 | 28.02.2018 | ----- | 28.02.2018 | 29.03.2018 | 30.04.2018 | 30.05.2018 | 29.06.2018 | 31.07.2018 | 31.08.2018 |
3 e 4 | 28.02.2018 | 29.03.2018 | 29.03.2018 | 30.04.2018 | 30.05.2018 | 29.06.2018 | 31.07.2018 | 31.08.2018 | 28.09.2018 |
5 e 6 | 28.02.2018 | 30.04.2018 | 30.04.2018 | 30.05.2018 | 29.06.2018 | 31.07.2018 | 31.08.2018 | 28.09.2018 | 31.10.2018 |
7 e 8 | 28.02.2018 | 30.05.2018 | 30.05.2018 | 29.06.2018 | 31.07.2018 | 31.08.2018 | 28.09.2018 | 31.10.2018 | 30.11.2018 |
9 e 0 | 28.02.2018 | 29.06.2018 | 29.06.2018 | 31.07.2018 | 31.08.2018 | 28.09.2018 | 31.10.2018 | 30.11.2018 | 28.12.2018 |
ANEXO II TABELA DISCRIMINATIVA DE VALOR MÉDIO DE MERCADO - BASE DE CÁLCULO DO IPVA / EXERCÍCIO DE 2018.