Instrução Normativa SEF nº 60 DE 27/12/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Altera a Instrução Normativa SEF nº 9, de 20 de abril de 2015, que estabelece valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas.

A Secretária de Estado da Fazenda Interina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 14 da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, e no art. 72 do Regulamento do ICMS;

Considerando a publicação, no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2022, do Edital SURE nº 436/2022, em que se divulgou o preço dos serviços e convocou os contribuintes e entidades do setor para se manifestarem, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo único da Instrução Normativa SEF nº 9 , de 20 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 9/2015

Distância (km) Frete (R$/t) carga Frete R$/m3carga
Acima de Até Comum Fracionada Mudança Baixa Pressão (Liq./Gas) Alta Pressão (Liq./Gas)
0 50 35,75 71,49 20,78 44,35 66,54
50 100 42,18 84,34 24,50 52,36 78,48
100 200 50,17 100,34 29,14 62,27 93,38
200 300 60,17 120,39 35,00 74,70 111,77
300 400 72,85 145,73 42,34 90,43 135,64
400 500 88,86 177,75 51,67 110,29 165,43
500 600 94,98 189,98 55,23 117,87 176,82
600 700 99,60 199,26 57,92 123,61 185,45
700 800 111,90 223,74 65,07 138,82 208,22
800 900 124,14 248,25 72,18 154,05 231,05
900 1000 136,43 272,48 79,33 169,32 254,00
1000 1200 160,91 321,82 93,56 199,68 299,54
1200 1400 185,45 370,90 107,81 230,16 345,20
1400 1600 209,99 419,96 122,08 260,58 390,88
1600 1800 234,45 468,97 136,33 290,98 436,51
1800 2000 258,99 518,03 150,60 321,43 482,15
2000 2200 279,71 559,43 162,67 347,12 520,70
2200 2400 306,69 616,08 179,10 382,29 573,41
2400 2600 332,54 665,08 193,37 412,67 619,01
2600 2800 356,88 713,78 207,54 442,87 665,19
2800 3000 381,57 763,17 221,89 473,55 710,29
3000 3200 414,08 828,16 240,77 513,85 770,82
3200 3400 430,60 861,24 250,39 534,38 801,58
3400 3600 455,10 910,28 264,65 564,84 847,25
3600 3800 479,66 959,36 278,91 595,27 892,91
3800 4000 504,55 1.009,11 293,37 626,17 939,22
4000 Acima 528,71 1.057,41 307,43 656,13 984,21

" (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de Dezembro de 2022.

Monique Souza de Assis

Secretária Especial do Tesouro Estadual

respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda

conforme Decreto nº 85.872 de 06.12.2022.