Instrução Normativa MCid nº 61 de 11/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2010

Dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas, pelo setor público, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, referente ao exercício orçamentário de 2010.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 6, de 31.01.2011, DOU 04.02.2011.

2) Ver Instrução Normativa MCid nº 79, de 10.12.2010, DOU 13.12.2010, que altera o calendário para contratação de propostas de operação de crédito, setor público, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, exercício orçamentário de 2010.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando as diretrizes referentes à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas, pelo setor público, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, referente ao exercício orçamentário de 2010.

Parágrafo único. Serão recepcionadas, exclusivamente, propostas para execução de ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade, de que trata o subitem 3.1.2, do Anexo I da Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2010, Seção 1, páginas 62 a 64.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO
PRÓ-TRANSPORTE
CALENDÁRIO PARA ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO SETOR PÚBLICO

ETAPAS PRAZOS 
Apresentação de carta consulta pelo proponente ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento prévio Até 05 de novembro de 2010 
Realização do processo de enquadramento prévio e encaminhamento das propostas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção. Até 06 de dezembro de 2010 
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação e publicação no Diário Oficial da União. Até 31 de dezembro de 2010 
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente. 30 de junho de 2011 
   "