Instrução Normativa DRP nº 62 de 02/08/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 ago 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração no Capítulo XX do Título I na Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2 - Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1 - Carne verde bovina e bubalina.
MERCADORIA | R$/Kg |
- Boi Casado................................................................... | 3,85 |
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Dianteiro: | |
Compõem o Dianteiro os seguintes cortes: | |
- Acém | |
- Coração da Paleta | |
- Costela do Dianteiro | |
- Cupim | |
- Pá | |
- Paleta | |
- Peito | |
- Peixinho | |
- Pescoço | |
- Raquete | |
- Dianteiro com osso....................................................... | 3,12 |
- Dianteiro sem osso....................................................... | 4,41 |
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Traseiro: | |
- Alcatra......................................................................... | 7,09 |
- Bisteca.......................................................................... | 5,04 |
- Capa de Filé................................................................. | 6,13 |
- Contrafilé...................................................................... | 6,77 |
- Coxão........................................................................... | 3,65 |
- Coxão com Alcatra....................................................... | 3,97 |
- Coxão Duro.................................................................. | 5,37 |
- Coxão Mole.................................................................. | 6,23 |
- Filé de Costela............................................................. | 6,98 |
- Filé de Lombo.............................................................. | 6,98 |
- Filé Mignon................................................................... | 11,72 |
- Lagarto......................................................................... | 5,59 |
- Lombo.......................................................................... | 5,04 |
- Lombo com Alcatra...................................................... | 4,74 |
- Maminha da Alcatra..................................................... | 7,09 |
- Patinho......................................................................... | 5,69 |
- Picanha........................................................................ | 9,67 |
- Quarto Traseiro............................................................ | 4,41 |
- Tibone.......................................................................... | 5,27 |
- Traseiro Serrote........................................................... | 4,51 |
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Ponta de Agulha: | |
Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes: | |
- Bife do Vazio | |
- Costela do Traseiro | |
- Diafragma | |
- Fralda | |
- Vazio | |
- Ponta de Agulha com osso.......................................... | 3,76 |
- Ponta de Agulha sem osso.......................................... | 4,41 |
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Outros Produtos Comestíveis: | |
- Aranha do Coxão Mole?????????????.. | 4,61 |
- Bife do Dianteiro........................................................... | 3,97 |
- Bife do Traseiro............................................................ | 6,01 |
- Carne Moída de 1ª....................................................... | 5,27 |
- Carne Moída de 2ª....................................................... | 3,65 |
- Coração........................................................................ | 2,16 |
- Costela Desossada...................................................... | 5,16 |
- Fígado.......................................................................... | 2,80 |
- Língua.......................................................................... | 3,76 |
- Matambre..................................................................... | 4,74 |
- Miolos........................................................................... | 2,26 |
- Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira......................... | 2,16 |
- Músculo Duro?????????????????.. | 3,22 |
- Músculo Mole?????????????????. | 4,19 |
- Osso Buço................................................................... | 3,32 |
- Patas............................................................................ | 1,29 |
- Rabada........................................................................ | 3,12 |
- Retalho de 1ª.............................................................. | 4,83 |
- Retalho de 2ª.............................................................. | 3,12 |
- Rins.............................................................................. | 1,67 |
- Timo............................................................................. | 2,52 |
Em caixa com múltiplos cortes: | R$/Kg |
- Do Dianteiro................................................................. | 3,98 |
- Do Traseiro.................................................................. | 6,34 |
- Do Traseiro/Costela..................................................... | 5,41 |
1.2.1.1 - Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2 - Carne verde ovina.
MERCADORIA | R$/Kg |
- Capão/Ovelha.............................................................. | 7,32 |
- Cordeiro....................................................................... | 7,99 |
- Miúdos......................................................................... | 2,81 |
1.2.3 - Carne Salgada, Seca ou Desidratada.
MERCADORIA | R$/Kg |
Bovina/Bubalina: | |
- Dianteiro e Ponta de Agulha........................................ | 6,01 |
- Traseiro........................................................................ | 9,03 |
Ovina: | |
- Todos os Tipos............................................................ | 6,66 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual