Instrução Normativa SAT nº 62 de 16/10/2007
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 out 2007
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, nas operações internas e interestaduais, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | OP IE/OP IE | VALOR EM R$ | |||
02. Cereais | | | | |||
02.04- Farinha de mandioca de 1ª | Sc 50 kg | | 40,00 | |||
02.05- Farinha de mandioca de 2ª | Sc 50 kg | | 35,00 | |||
02.06- Farinha de mandioca de 3ª | Sc 50 kg | | 30,00 | |||
02.10- Milho | Sc 60 kg | | 20,00 | |||
02.12- Milho em grãos Op. B. Merc N NE | Sc 60 kg | | 20,00 | |||
43. Gado bovino e bufalino - operação interna e interestadual | ||||||
43.01- Cria/recria acima de 12 meses | Cabeça | OP. IE | 600,00 | |||
43.02- Cria/recria até 12 meses | Cabeça | OP. IE | 350,00 | |||
43.03- Para abate | Cabeça | OP. IE | 780,00 | |||
43.04- Para abate referente antecipação tributária. dos produtos comestíveis resultantes | Cabeça | OP. IN | 900,00 | |||
99. Outros | ||||||
99.36- Algodão em pluma | Arroba | | 39,00 | |||
99.18- Cravo da índia | kg | | 4,00 | |||
99.29- Soja em grãos | Sc 60 kg | | 38,00 |
2 - Ficam excluídos da pauta fiscal os seguintes itens:
ESPECIFICAÇÃO | UN | OP. IN/ OP. IE | VALOR | IN/ DATA PUBLICAÇÃO | ||||
01.10- Gado bovino p/abate rel. ant. tributária dos produtos comestíveis resultantes | Cabeça | | 600,00 | Nº 09 de 20/02/05 | ||||
06. Gado bovino e bufalino operação interna e interestadual | ||||||||
06.02- Cria/recria acima de 12 meses | Cabeça | IN | 180,00 | Nº 14 de 31/03/04 | ||||
| Cabeça | IE | 360,00 | |||||
06.01- Cria/recria até 12 meses | Cabeça | IN | 120,00 | Nº 14 de 31/03/04 | ||||
| Cabeça | IE | 180,00 | |||||
06.03- Para abate | Cabeça | IN | 240,00 | Nº 132 de 30/06/94 | ||||
| Cabeça | IE | 360,00 | |||||
09.01- Água mineral | Litro | | 0,30 | Nº 09 de 20/02/05 | ||||
09.02- Água subterrânea | Metro cúbico | | 0,40 |
3 - Esta instrução normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária