Instrução Normativa SEF nº 62 de 29/12/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
§ 1º Os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009 (ATO COTEPE/ICMS Nº 15/2009).
§ 2º Os arquivos da EFD entregues até 1 h (uma hora) da manhã do dia 1º de outubro de 2009 serão considerados entregues dentro do prazo previsto no § 1º." (NR)
Art. 2º O art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:
§ 4º Excepcionalmente, até 28 de fevereiro de 2010, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput.
§ 5º A entrega de EFD retificadora não exime o contribuinte de eventuais penalidades em virtude de erros ou omissões existentes na escrituração original." (AC)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de dezembro de 2009.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda
*Republicada por incorreção.