Instrução Normativa SEF nº 62 DE 14/10/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 out 2016
Reabre o prazo para pagamento de débitos fiscais do ICMS, em parcela única, com os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado no Estado de Alagoas - PPI ICM/ICMS, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, nos termos do Convênio ICMS 86, de 5 de setembro de 2016.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Convênio ICMS 86, de 5 de setembro de 2016, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Fica reaberto, até o dia 31 de outubro de 2016, o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado no Estado de Alagoas - PPI ICM/ICMS, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, em relação aos débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2014.
§ 1º A adesão de que trata o caput aplica-se exclusivamente para pagamento em parcela única até o dia 31 de outubro de 2016, com as reduções previstas no inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.147, de 2009.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos débitos decorrentes exclusivamente de descumprimento de obrigações acessórias.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de outubro de 2016.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda