Instrução Normativa SEFAZ nº 63 DE 02/10/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 out 2017

Revoga a Instrução Normativa nº 21, de 18 de abril de 2013, que dispõe acerca da aplicação do tratamento tributário de que trata o § 3º do art. 2º do Decreto nº 28.443 , de 31 de outubro de 2006, que dispõe acerca do regime de substituição tributária nas operações com tecidos e produtos de aviamento.

Nota: Ver Instrução Normativa SEFAZ Nº 72 DE 27/10/2017, que torna sem efeito esta Instrução Normativa.

Nota: Ver Instrução Normativa SEFAZ Nº 69 DE 17/10/2017, que torna sem efeito esta Instrução Normativa.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Instrução Normativa nº 21, de 18 de abril de 2013, estabelece tratamento tributário específico nas operações de importação do exterior do País apenas com os produtos listados em seu art. 1º, dispensando a comprovação de não similaridade dos mesmos;

Considerando que a Instrução Normativa nº 14, de 14 de março de 2016, estabelece procedimentos e critérios a serem observados para fins de apuração de inexistência de mercadoria ou bem similar fabricado neste Estado;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 21, de 18 de abril de 2013, desde a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, em 24 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de outubro de 2017.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA