Instrução Normativa SEFAZ nº 69 DE 17/10/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 out 2017
Torna sem efeito a Instrução Normativa nº 63, de 2 de outubro de 2017 e revigora os efeitos jurídicos da Instrução Normativa nº 21, de 18 de abril de 2013, a partir de 10 de outubro de 2017.
Nota: Ver Instrução Normativa SEFAZ Nº 72 DE 27/10/2017, que torna sem efeito esta Instrução Normativa.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.567, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,
Considerando os impactos decorrentes das peculiaridades econômicas relativas ao ciclo produtivo e de comercialização das mercadorias de que trata o Decreto nº 28.443 , de 31 de outubro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 63, de 2 de outubro de 2017, ficando revigorados os efeitos jurídicos da Instrução Normativa nº 21, de 18 de abril de 2013, a partir de 10 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2017.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA