Instrução Normativa GAB/CRE nº 63 DE 17/12/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 dez 2020
Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 43/2020/SEFIN-GETRI, que disciplina a Nota 10 do item 46 da Parte 3 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a publicação do Convênio ICMS 59/2020 , de 30 de julho de 2020;
Determina
Art. 1º O caput do artigo 1º da Instrução Normativa nº 43/2020/SEFIN-GETRI, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O laudo citado na Nota 8 do item 46 da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO , poderá ser substituído pelo laudo apresentado à secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, desde que:
..... "(NR).
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 43/2020/SEFIN-GETRI.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual