Instrução Normativa RE nº 64 DE 26/07/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jul 2022

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 134/2016 , de 9 de dezembro de 2016, e no Convênio ICMS 86/2022 , de 1º de julho de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016 e de 5 de julho de 2022, no Título I, Capítulo XXXVII, fica acrescentado o subitem 1.1.6, conforme segue:

1.1 - .....

.....

1.1.6 - Para efeitos do disposto neste Capítulo, as cooperativas de crédito equiparam-se aos bancos de qualquer espécie.

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.