Instrução Normativa SEF nº 64 DE 27/12/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2024

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 35/2018, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 26/2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 26, de 6 de dezembro de 2024, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O § 3º do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 35, de 13 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O MDF-e deverá ser emitido nas operações e prestações interestaduais no término do carregamento e antes do início do transporte (Ajuste SINIEF 45/23):

(...)

§ 3º Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for (Ajuste SINIEF 26/24):

I - de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;

II - realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de dezembro de 2024.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA