Instrução Normativa RE nº 65 DE 11/09/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"out/dez 14 | 26.389 | 02.09.2014 | 22,49" |
2. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 9º, CXCIV | Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais importados destinados a integrar o ativo imobilizado do SENAI, do SENAC e do SENAR | 152" |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2014 | Out | 20,05" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.