Instrução Normativa RE nº 65 DE 24/11/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IV do Título I, é dada nova redação ao item 1.3, mantida a redação de seu subitem 1.3.1, conforme segue:
1.3 - Industrial (RICMS, Livro I, art. 27, X)"
2. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
"Livro I, art. 32, CLXXVII | Azeite de oliva fabricado com azeitonas produzidas no país | 184" |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2016 | Dez | 23,98" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.