Instrução Normativa GAB/CRE nº 65 DE 11/08/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 ago 2021
Altera a Instrução Normativa nº 1/2008/GAB/CRE, de 28 de janeiro de 2008, que disciplina os procedimentos relativos ao depósito caução para fins de garantia em processos de Regime Especial.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Compete à Coordenadoria da Receita Estadual, amparada em Parecer da GITEC, a informação acerca da desoneração da caução e o encaminhamento à GCBT - Gerência das Contas Bancárias do Tesouro para sua devolução por meio de pagamento ao contribuinte.".(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos processos em tramitação.
Porto Velho, 11 de agosto de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL