Instrução Normativa SEFAZ nº 65 DE 01/08/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 ago 2022
Altera a Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, que relaciona os contribuintes a serem enquadrados nas disposições do Decreto nº 33.729, de 28 de agosto de 2020, que institui sistemática de tributação com carga líquida do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) para os contribuintes que exerçam a atividade econômica de transporte rodoviário intermunicipal de cargas.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 1º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 33.729, de 28 de agosto de 2020;
Considerando a necessidade de acrescentar novos contribuintes ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com inclusão dos itens 33, 34 e 35 ao Anexo Único, nos seguintes termos:
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CGF |
33 | L'AUTO SOLUTIONS LTDA | 43.099.130/0001-36 | 07.009.866-2 |
34 | SAFFLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA | 15.245.792/0004-84 | 07.049.406-1 |
35 | DANSUL LOGISTICA E REPRESENTACOES LTDA | 13.565.018/0001-82 | 06.558.559-3 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA