Instrução Normativa RE nº 66 DE 31/08/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2023
Altera a Instrução Normativa Nº 45 DE 26/10/1998, quanto ao crédito tributário constituído em decorrência dos programas especiais de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto - Simples Nacional.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 74 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, no Título III, Capítulo XIII, o subitem
1.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1 - ...
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1.1.2 - Na hipótese de crédito tributário constituído em decorrência dos programas especiais de fiscalização referentes à antecipação do recolhimento do imposto - Simples Nacional e à apresentação de denúncia espontânea relativa à exclusão com efeitos retroativos do Simples Nacional, identificados, respectivamente, pelos códigos 4170 e 7041 do Programa de Ação Fiscal - PAF, o parcelamento poderá ser deferido em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, dispensadas as garantias.
...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.