Instrução Normativa RE nº 67 DE 15/08/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2013

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, é dada nova redação ao código 128 e fica acrescentado o código 154, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

 

“Livro I, art. 32, CXXI, “a”

Guindastes e caminhões-guindastes, de produção própria

128"

“Livro I, art. 32, CXXI, “b”

Guindastes e caminhões-guindastes, importados do exterior

154"

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

“Livro I, art. 9º, CLXXXVII

Energia elétrica destinada a templos de qualquer culto religioso

147"

Dispositivo do RICMS

Isenção de prestações de serviços referente a:

 

“Livro I, art. 10, XII

Telecomunicação p/templos de qualquer culto religioso

411"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2013, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

"2013

Set

18,77"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.