Instrução Normativa RE nº 67 DE 15/08/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2013
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, é dada nova redação ao código 128 e fica acrescentado o código 154, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
“Livro I, art. 32, CXXI, “a” |
Guindastes e caminhões-guindastes, de produção própria |
128" |
“Livro I, art. 32, CXXI, “b” |
Guindastes e caminhões-guindastes, importados do exterior |
154" |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
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“Livro I, art. 9º, CLXXXVII |
Energia elétrica destinada a templos de qualquer culto religioso |
147" |
Dispositivo do RICMS |
Isenção de prestações de serviços referente a: |
|
“Livro I, art. 10, XII |
Telecomunicação p/templos de qualquer culto religioso |
411" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2013, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
"2013 |
Set |
18,77" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.