Instrução Normativa RE nº 67 DE 31/12/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2015
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"jan/mar 16 | 28.829 | 03.12.2015 | 22,95" |
2. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
"Livro I, art. 32, CLXVII | Produtos acabados de informática e automação | 174" |
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||
"2016 | Jan | 0,625 | 7,5 | 4.456 | 17.12.2015" |
Fev | 0,625 | ||||
Mar | 0,625 |
4. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2016 | Jan | 22,46" |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.