Instrução Normativa RE nº 67 DE 27/08/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 ago 2021
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:
1. Com fundamento no parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2021, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
..... | ..... | ..... |
2021 | Set | R$ 29,36 |
2. No Capítulo IX do Título I:
a) o subitem 25.2.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
25.2.1.1 - Quando da divulgação e fixação do PMPF o número do processo será publicado conjuntamente com o "hash code" referido no subitem 25.5.2.2.
b) o subitem 25.5.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
25.5.2.2 - O arquivo eletrônico contendo a lista de PMPF terá controle de autenticidade e integridade por meio de chaves de codificação digital - "hash code", obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm" 5.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.